O que acontece com seu dinheiro se sua corretora falir?
A falência de corretoras e outras instituições financeiras é uma ocasião rara, mas que ainda deve estar na preocupação de investidores que querem garantir a segurança de seus recursos. O que vai acontecer com seu dinheiro se sua corretora falir? Como agir? Para o investidor antenado, essas informações são importantes e devem fazer parte da sua estratégia de diversificação de investimentos e na proteção de suas carteiras.
Corretora faliu: suas ações na bolsa, como ficam?
Ações que estão na Bolsa de Valores não são afetados pela falência de uma corretora. Todas as transações são guardadas na Câmara de Ações administrada pela BM&F Bovespa. Corretoras atuam apenas como intermediárias para a compra e venda de ações. Caso sua corretora declare falência, você precisará abrir conta em uma nova corretora e preencher um formulário de transferência de custódia, entrando em contato com as corretoras envolvidas no processo.
Corretora faliu: saldo livre em conta
O saldo livre em conta é um problema, pois a corretora pode acabar tomando esse valor da conta de seus clientes. A BM&F Bovespa tem como sistema de proteção a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM). Este sistema administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). Esse sistema de proteção ao investidor garante até R$120 mil da conta. Qualquer valor superior a isso será um prejuízo que deve ser arcado pelo investidor. Um possível problema é quanto a responsabilização de quem deverá arcar com o prejuízo. Por exemplo, já houve casos em que, por falha do BACEN em não bloquear as movimentações de uma corretora que faliu na data correta, a BM&F Bovespa transferiu a responsabilidade, o que prolongou ainda mais os prazos para os investidores reaverem seu dinheiro.
Se a corretora falir, como fica o CDB, Tesouro Direto, e outros títulos públicos?
Apesar de serem investimentos parecidos, vamos tratar do risco desses recursos sumirem junto com sua corretora.
CDB e outros títulos bancários
Não são afetados pela falência da corretora pois são títulos que estão em propriedade de bancos e outras instituições financeiras. Vale lembrar que a corretora age na compra desses títulos como intermediária, e não como o destinatário final do dinheiro.
Tesouro Direto e títulos públicos
Assim como investimentos na Bolsa, CDB, e outros títulos bancários, a corretora não fica com o dinheiro investido no Tesouro Direto e outros títulos públicos. Ela é apenas a intermediária para seu dinheiro, sendo o Governo o real destino dos recursos e também o órgão que vai registrar a posse dos títulos.
Como se proteger da falência da corretora?
Você deve começar sua proteção deixando apenas um valor mínimo no saldo da conta ou deixar todo o dinheiro aplicado. Porém, é melhor investir mais de seu tempo monitorando seus investimentos do que se preocupando com a possível falência de uma corretora, pois as perdas podem ser mais significativas em um investimento ou movimentação mal feita. Afinal, essa é uma possibilidade mais real do que uma corretora falir “do nada”.
Você deve optar por corretoras conhecidas no mercado e de renome, o que vai reduzir consideravelmente os riscos de falência e você precisará se ocupar apenas de alocar seus recursos em uma estratégia de diversificação de investimentos.
Outra opção é pesquisar diversas corretoras para verificar as menores taxas para diferentes tipos de investimentos e fazer aplicações em diferentes corretoras. Por exemplo, você pode ter uma corretora onde é mais barato para fazer day trade, outra onde é mais barato deixar ações por mais tempo, outra que corta taxas quando você investe a partir de valor X ou Y, etc. Isso reduz o risco e também reduz seus custos de operação.
Procure também saber se seus investimentos estão devidamente registrados nas centrais de custódia, que são o CBLC, CETIP e SELIC. Isso vai garantir que seus investimentos estarão protegidos no caso da falência da corretora. Use o CEI, o Canal Eletrônico do Investidor para fazer essa verificação.
O que fazer caso sua corretora declare falência?
Devemos compreender que nossos investimentos feitos através de corretoras estão nas mãos das chamadas Centrais de Custódia, com as corretoras sendo Agentes de Custódia desses títulos. Vamos entender esses termos antes de explicar o que deve ser feito.
As centrais de custódia são a CBLC, encarregada da custódia de títulos públicos e mercado de ações. A SELIC fica responsável pela custódia dos títulos da dívida pública federal interna (DPMFi). Já a CETIP tem a custódia de várias aplicações, tais como títulos de renda fixa (CDB, LCI, etc), cotas de fundos de investimentos, Certificado de Operações Estruturadas e derivativos. Todas essas entidades são responsáveis pelo respectivo registro, custódia, e liquidação dos títulos e valores mobiliários pelos quais são responsáveis.
Os agentes de custódia são todas as instituições financeiras, tais como bancos, cooperativas de crédito, e corretoras, que são habilitadas para intermediar quaisquer operações de compra e venda dos diversos tipos de títulos que existem.
Se a corretora quebrar, seus investimentos ainda estarão com as centrais de custódia, e não com a corretora. Então você precisa saber em qual das centrais seu investimento está para poder solicitar uma troca de agente de custódia. Seu investimento não é perdido, você só precisará de outro agente para intermediar as operações. Entre em contato com uma corretora nova e/ou a própria central de custódia para solicitar a transferência do agente de custódia e pronto.
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Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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