Aprenda a declarar o imposto de renda ao vender ações na Bovespa
Tanto para quem já investe no mercado de ações há algum tempo quanto para quem acabou de entrar nesse ramo de investimentos deve saber que tais recursos devem ser declarados em seu imposto de renda. Para quem está calculando a rentabilidade do investimento, acaba por se tornar mais um elemento que entra na equação, visando o maior lucro. O problema é que a declaração não separa quem teve lucro, prejuízo ou continuou na mesma situação anterior.
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As transações que envolvem as ações devem estar todas declaradas no campo “Discriminação”, uma vez que a Receita não irá se importar com as oscilações de mercado: ela irá pegar o valor da ação original e multiplicá-lo pelo número de ações que você ainda possui. Os ganhos ou perdas na Bolsa devem ser informados nas colunas “Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade”. É necessário especificar também qual foi sua corretora, ou seja, o CNPJ da empresa que emitiu seus papéis.
Para quem investiu no mercado futuro, essa isenção não é válida, incidindo a alíquota de 15% quando há lucro. Esses investimentos vem discriminados em uma declaração que praticamente todas as corretoras da Bolsa de Valores enviam a seus clientes para facilitar a declaração dos impostos. E mais um lembrete importante: transações que ocorrem no mesmo dia (compra e venda) chamadas de day-trade não isentam os impostos, independente dos valores. E despesas com corretagem, taxas e outros custos podem ser somados ao custo de aquisição das ações, reduzindo o valor do ganho de capital e efetivamente diminuindo a bocada do Leão.
Para declarar ações que ficaram no valor abaixo de R$20.000,00, é preciso acessar o menu “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, lançando o lucro líquido apurado no período no “Item 04 – Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor”. Os prejuízos devem ser postados em “Renda Variável”, no menu principal da declaração, acessando depois o item “Operações Comuns / Day Trade”. Na tabela “Mercado à vista” do mês da operação, o declarante deve lançar seu prejuízo líquido, precedido por um sinal negativo (-). Acima de R$20.000,00, o contribuinte deve acessar “Renda Variável”, selecionar o mês da transação e indicar o lucro líquido obtido no campo “Operações Comuns”, discriminando também os prejuízos.
Dividendos de empresas são também isentos de Imposto de Renda. Para quem quer se organizar e não ficar prejudicado durante a época de declaração, alguns documentos são recomendados que você tenha em mãos:
- Apuração mensal dos ganhos/perdas apurados em bolsa no decorrer do ano;
- Apuração mensal do imposto de renda devido;
- Darfs pagos mensalmente;
- Notas de corretagem e extrato de conta corrente da instituição onde realizou as operações;
- Informes de rendimentos encaminhados pelas instituições onde realizou as operações;
- Informes relativos a juros sobre capital próprio, encaminhados pelas companhias pagadoras;
- Relação de dividendos recebidos.
Muitas corretoras, alguns sites e até alguns bancos deixam disponível para seus clientes uma calculadora do imposto de renda sobre ações disponível para que o próprio usuário possa fazer os cálculos. As corretoras também disponibilizam e indicam contadores que estejam aptos a fazer tais cálculos sem que você tenha que se preocupar tanto com o preenchimento e captação dos dados. A opção de fazer o Imposto de Renda você mesmo ou deixar nas mãos de um contador fica a seu critério.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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