Auxílio emergencial negado, como contestar?
Uma contestação do auxílio emergencial negado é algo que você deve fazer se achar que foi tratado injustamente de alguma forma na análise do benefício, e quiser que a CAIXA reconsidere a decisão que tomou sobre você. Há prazos que devem ser respeitados, no entanto, para o caso de você querer o benefício.
Como contestar o auxílio emergencial negado?
Em uma contestação, você vai questionar a negativa para o benefício do auxílio emergencial. Para contestar, é preciso confirmar no site ou app da Caixa ou pelo site do Ministério da Cidadania e ver se o benefício foi negado ou não. A consulta se o benefício foi negado ou não também pode ser realizada pelo telefone 111 ou, em último caso, em uma agência da Caixa.
Confirmado que seu benefício foi negado, a contestação deve ser feita no site do Dataprev. Siga os passos abaixo para dar entrada na sua contestação:
Passo 1: Login
Entre no site com seu CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Passo 2: Contestação
Clique no botão “Solicitar Contestação”
Passo 3: Motivo do benefício negado
Veja no site qual foi o motivo do benefício ter sido negado. Além das pessoas que já receberam o benefício em 2020, o benefício também é pago para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, e renda mensal de até 3 salários mínimos.
Motivos para fazer contestação do auxílio emergencial
Nem todos os motivos permitem a contestação do auxílio emergencial. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista com todos os motivos de inegibilidade e que permitem a contestação do auxílio emergencial. Mas, basicamente, todos os motivos caem em 2 tipos básicos. São eles:
1. Inelegibilidade passível de recursos
Nesta situação, o cidadão poderá contestar a negativa do benefício.
2. Inelegibilidade definitiva
Neste caso, não é possível a contestação. Isso pode acontecer com quem tenha tido renda acima de R$ 28.559,70 em 2018, porque não existem bases de dados mais recentes sobre o cidadão, ou se o cidadão se encaixa em alguma das situações abaixo:
- Contrato com carteira assinada
- Receber algum tipo de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o abono-salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família
- Ter indicativo de óbito no SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) ou no Sisobi (Sistema de Controle de Óbitos) ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Ser preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Mensalmente essas questões são verificadas e, caso você se encaixe em uma das questões acima, podera ter de ressarcir os cofres públicos dos valores que já recebeu do auxílio emergencial.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Se você acha que tem direito ao benefício e teve ele negado de forma imprópria, reúna os documentos que comprovem sua situação. E quem tem direito a contestar, já que pode receber o auxílio?
- Cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18
- Pertence à família famílias com renda per por pessoa seja de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3,3 mil)
- Não está recebendo benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250
- Microempreendedores individuais (MEI)
- Contribuinte individual da Previdência Social
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo
Caso ainda tenha mais alguma dúvida, deixem nos comentários suas perguntas!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
Veja também
Como sacar aposentadoria no caixa eletrônico?
Como transferir o auxílio emergencial?
Como saber o número do benefício do INSS?
Como fazer o agendamento do INSS?
Aviso legal
O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Crédito ou Débito não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.