Casal: declarar imposto de renda junto ou separado?
A Declaração de Imposto de Renda Anual é um momento de muito planejamento e cálculos, para que você faça tudo de acordo com a legislação vigente e não pague nada a mais de imposto ao governo do que já é devida. Dentre as várias opções para a Declaração do Imposto de Renda, casais podem fazer a declaração conjunta ou separada, o que lhes dá uma possibilidade melhor de planejamento e possíveis economias no pagamento do imposto de renda devido.
- Declaração em conjunto, incluindo um dos cônjuges e filhos como dependentes – Pode ser feito pelo modelo simples ou completo
- Declaração separadamente, dividindo os dependentes nas declarações – Simples ou completo
- Declaração separadamente, informando os dependentes em uma das declarações – Simples ou completo
Quando é melhor fazer a declaração em conjunto na Receita Federal?
A questão da declaração conjunta é que todos os bens e ganhos de um casal serão somados. Isso pode fazer com que a alíquota de imposto de renda do casal seja maior do que fazendo a declaração do imposto de renda separadamente. Por outro lado, os dedutíveis do imposto de renda, podem fazer valer a pena a declaração conjunta, pois reduz a base de cálculo do Imposto de Renda do casal. Quando as despesas dedutíveis do casal são muito altas, vale a pena declaração em conjunto, ao invés de dividir as deduções entre duas declarações. E por despesas dedutíveis, estamos falando das seguintes despesas:
Despesas com dependentes
Despesas com educação
Despesas médicas
Pensão alimentícia
Contribuição à Previdência Social
Contribuição à Previdência Privada
Livro Caixa
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos
Contribuição à Previdência Social do Empregado Doméstico
Quando o casal tem, pelo menos, 4 desses dedutíveis, é melhor fazer uma declaração conjunta. Mas ainda é válido comparar um rascunho das declarações separadas com um rascunho da declaração conjunta, para ver qual ficará “mais em conta”. Quem tem pouca despesa dedutível, menos do que 3 dessas despesas acima, pode fazer a declaração em separado, no modelo simplificado.
Quem pode fazer declaração conjunta?
Podem fazer a declaração conjunta quem é oficialmente casado, quem vive em união estável há mais de 5 anos (registrado em cartório), e casais com filhos em comum (independentemente do tempo de união, mesmo quando é informal). Divorciados, até que a separação seja formalizada, devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda como se estivesse casados (conjunta ou separada), em função dos bens em comum.
E se fizer Declaração de Imposto de Renda separado?
Nas declarações de casais, quando feitas separadamente, um dos cônjuges deve informar os bens na declaração e o outro deve lançar estes bens na ficha de “Bens e Direitos” na declaração, informando nome e CPF do parceiro.
Para casais divorciados, a declaração deve ser feira como solteiro, incluso despesas com dependentes e rendimentos de pensão que você recebe.
Para casais com filhos, apenas uma das partes do casal pode declarar o filho como dependente. A parte que não tem a guarda da criança pode deduzir os gastos com pensão alimentícia.
Declare seu imposto de renda com antecedência
Ao preparar sua declaração com antecedência, reunindo todos os documentos, e simulando os valores de impostos, você e seu cônjuge podem ver qual tipo de declaração será mais proveitosa e mais econômica. Isso significa testar a declaração separada simples, testar a declaração separada completa, conjunta completa, e conjunta simples, e ver em qual delas o casal pagará menos impostos.
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Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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