Como cancelar o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial refere-se à ajuda que o Governo brasileiro ofereceu aos cidadãos mais afetados pela pandemia mundial. Muitas vezes é muito difícil calcular a relação custo-eficácia do auxílio emergencial, mas os dados econômicos positivos e a rápida recuperação econômica do país mostram que foi uma medida na direção certa.
Depois de solicitado o auxílio, não é possível cancelar o pedido durante a fase de análise do auxílio. É necessário esperar que seja aprovado para poder solicitar o cancelamento. Caso não seja aprovado ou algum detalhe fique pendente, basta não fazer a contestação para que seu auxílio seja cancelado automaticamente.
Caso seja aprovado, a única forma de “cancelar” o auxílio é devolvendo os valores para o Governo. O procedimento é relativamente simples de fazer, bastando emitir uma guia GRU para “pagar” o auxílio de volta ao Governo.
Como devolver o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial pode ser devolvido com alguns simples passos, usando uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagar a parcela que foi recebida.
No site do Ministério da Cidadania, consulte primeiro se seu pedido do auxílio emergencial já foi aprovado ou não. Entre com seu CPF, Nome Completo, Nome da mãe e data de nascimento. Clique em “Não sou um robô” e clique em “Enviar”. Verifique então o status para saber se já tem o direito do auxílio emergencial ou não, bem como saber em quais datas receberá o benefício.
Para devolver o auxílio emergencial, a devolução pode ser feita pelo site do Ministério da Cidadania. Acesse o site e informe seu CPF.
Depois, emita a Guia de Recolhimento da União, a GRU. O pagamento da mesma poderá ser realizado em qualquer ponto de atendimento do Banco do Brasil, como caixas eletrônicos, apps, internet banking, agências, terminais do Banco 24 Horas, e mais.
Cuidado: o valor escolhido ao emitir a GRU será da parcela selecionada, não do total que foi ou vai ser recebido do auxílio emergencial. Quando a opção para a parcela que você deseja devolver não for apresentada, exclua as GRUs que foram geradas e não pagas. Então, basta emitir uma ou mais GRUs com as parcelas que deseja devolver.
Comecei a trabalhar. Como cancelar o auxílio emergencial?
Depois que você começar a trabalhar, você acabará perdendo o direito ao auxílio emergencial. Porém, como o auxílio considera geralmente as informações financeiras do último ano fiscal do contribuinte, pode ser que ele ainda um tempo antes de ter de devolver o auxílio.
Nosso conselho, no entanto, é que no momento em que o contribuinte consiga um emprego ou esteja em uma situação que tire dele o direito ao auxílio emergencial, que ele siga os passos acima, garantindo assim que não haja problemas e que nem tenha que lidar com questões mais complexas com a Receita Federal.
Esperamos não ter deixado qualquer dúvida sobre o cancelamento e devolução do auxílio emergencial. Caso ainda tenha alguma pergunta, deixe nos comentários e iremos responder!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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