Como declarar previdência privada no imposto de renda?
Quem tem alguma aplicação em Previdência Privada precisa fazer a devida declaração no Imposto de Renda. A dúvida que geralmente surge é sobre como e onde fazer essa declaração no imposto, mas vamos esclarecer em detalhes, inclusive na questão da dedução gerada por alguns tipos de planos de Previdência Privada.
Como declarar Previdência Privada no imposto de renda: PGBL e fundos de pensão de empresas
As contribuições feitas para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para um fundo de pensão de empresa pode gerar uma dedução no IR de até 12% da renda tributável, desde que seja declarado corretamente. Este benefício está disponível para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. Esse benefício não um desconto em si ou uma dedução, é na verdade um adiamento do pagamento de impostos que será feito no momento do saque ou saques do montante que foi investido.
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Para informar os investimentos nesse tipo de benefício, o contribuinte deve ir até a ficha de Pagamentos Efetuados no programa de declaração do Imposto de Renda. Na ficha, deverá declarar o montante investido em PGBL ou fundo de pensão privado sob o código 36 – Previdência Complementar, sem a necessidade de informar o saldo na declaração do imposto de renda.
PGBL para filhos, cônjuge, ou companheiro
Pode ser deduzida se o beneficiário for dependente do declarante do Imposto de Renda. As contribuições feitas ao PGBL do dependente se somam às contribuições do titular para o próprio PGBL ou fundo de pensão, no limite de 12% da renda tributável para as isenções. Só é possível quando o beneficiário também contribui para o INSS. O dependente que não tem rendimentos tributáveis próprios não torna possível o titular abater as contribuições para o INSS. Dependentes menores de 16 anos e maiores de 65 anos que não precisam contribuir para a Previdência Social são as exceções.
E quem já recebe rendimentos de PGBL ou fundo de pensão? Como declarar no Imposto de Renda?
Ao receber os rendimentos de um fundo de pensão ou PGBL, há dois tipos diferentes de tributação possíveis:
- Tabela regressiva: alíquotas de 35% a 10%, caindo 5% a cada dois anos. Deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
- Tabela progressiva: alíquotas de 0% a 27,5% de acordo com os valores. Resgates devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com nome e CNPJ da empresa pagadora.
Onde lançar Previdência Privada no imposto de renda: contribuições para VGBL
Planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permitem o abatimento das contribuições para o Imposto de Renda. São indicados para quem faz a entrega da declaração simplificada de IR. No momento dos resgates, a tributação incidirá apenas sobre os rendimentos, não sobre o montante total.
A declaração dos VGBLs deve ser feita na ficha de Bens e Direitos com o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre. No campo “Situação em XX/XX/XXXX” (início do ano fiscal), deve ser informado o total que foi investido no plano até a data, e no campo “Situação em XX/XX/XXXX” (fim do ano fiscal) deve ser informado o total que foi investido no plano até a data. No campo “Discriminação, devem ser informados dados da entidade que administra os recursos e o CNPJ da mesma.
E quem recebe rendimentos de VGBL? Onde declarar no Imposto de Renda?
Quem já está recebendo os rendimentos de um plano VGBL deve declarar da mesma maneira de quem recebe recursos pelo PGBL. Em outras palavras:
- Tabela regressiva: alíquotas de 35% a 10%, caindo 5% a cada dois anos. Deve ser declarado na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
- Tabela progressiva: alíquotas de 0% a 27,5% de acordo com os valores. Resgates devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com nome e CNPJ da empresa pagadora.
Esperamos ter esclarecido a maioria das dúvidas sobre o assunto da declaração de PGBL e VGBL. Se ficou alguma dúvida, faça suas perguntas no espaço para comentários abaixo. Estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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