Como fazer um contrato de locação completo? Modelo aqui!

Em Educação financeira por André M. Coelho

Se você já saiu e pesquisou bastante onde será sua nova residência, chegou então a hora dos procedimentos finais. E um deles é o contrato de locação, que deve considerar várias coisas para proteger você e sua família de quaisquer problemas que você pode passar durante sua estadia no novo lar. Então, nada melhor do que saber todos os detalhes que você considerar na hora de fazer ou assinar o contrato de locação.

Contrato de locação direto com o proprietário

Direto com o proprietário, é necessário que você confirme todas as informações do locador, que deve ter seu nome limpo na praça e nenhum problema pendente. Na internet, faça uma rápida pesquisa e veja se o nome dele aparece em alguma intimação judicial ou em mandatos da polícia. Faça com que ele considere todas as variáveis e que o contrato esteja de acordo com a lei, consultando um advogado, caso contrário ele não terá validade alguma perante a justiça. Este tipo de contrato proporciona uma maior flexibilidade, mas que não significa menor responsabilidade por parte do locatário ou do locador.

Contrato de locação

Um contrato de locação bem feito é a garantia de que seus direitos serão respeitados durante sua moradia na residência. (Foto: maisab.com.br)

Quais são os principais elementos de um contrato de locação completo?

Para um contrato completo são necessários:

Recomendamos também que o locatário peça à imobiliária ou ao locador uma sugestão de seguradora para incêndios, enchentes entre outros problemas, uma vez que o locatário ficará responsável por danos causados à residência por tais desastres.

Modelo de contrato de locação completo

Dados do locador:

Importante: no caso de aluguel via imobiliária, os dados acima devem ser trocados pelas informações do CNPJ da empresa, tais como endereço oficial entre outros.

Dados do locatário:

Importante: no caso do aluguel para fins comerciais, os dados do locatário podem ser substituídos pelos dados da empresa ou devem ser preenchidos pelo responsável do CNPJ.

Imóvel objeto da locação, contendo os dados completos do imóvel:

Prazo delimitado para locação do imóvel:

Valores importantes no contrato:

Dados completos do fiador ou a apólice de seguros do seguro fiança ou comprovante de depósito do cheque calção:

Aluguel de casa ou apartamento

Deixe bem especificado todo o uso que será dado para a residência, ou você corre o risco de perder seus direitos. (Foto: www.gazetadopovo.com.br)

Cláusulas do contrato de locação completo

Abaixo, seguem as cláusulas que um contrato de locação deve possuir sem exceção ou modificações:

Os signatários deste instrumento que contratam nas qualidades indicadas no preâmbulo, têm entre sí, justa e contratada a locação do imóvel supra mencionado, pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:

PRIMEIRA: O prazo de locação é o constante do início deste contrato e referido preâmbulo. No termo final, ora contratado, o(a) LOCATÁRIO(A), obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado e em perfeito estado de conservação , limpeza e uso, como ora o recebe, independente de notificação de qualquer espécie ou outra medida judicial sob pena de sujeitar-se do disposto no artigo 1.196 do Código Civil Brasileiro.

SEGUNDA: O aluguel mensal livremente estipulado neste ato é de XXXX (XXXX), com multa de 10% (dez por cento), na hipótese do não pagamento em dia, cujo vencimento é todo dia 5 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido. O aluguel mensal deverá ser pago diretamente (conta ou endereço onde deve ser efetuado o pagamento). No caso de depósito, compromete-se o(a) LOCATÁRIO(A) em enviar o comprovante do pagamento. (Nota: alguns contratos contém o acordo no pagamento do IPTU. Este pagamento é de responsabilidade do LOCADOR, que caso deseje pagar o IPTU com o aluguel deve incluir o valor no total do aluguel e ele mesmo efetuar o pagamento das parcelas).

TERCEIRA: O aluguel sofrerá reajustes imediatos e automáticos legais, ora a cada período de 12 (doze) meses, sendo que qualquer mudança que vier ocorrer na Legislação pertinente, fica convencionado a escolha da menor periodicidade permitida em Lei , segundo a variação do índice legal. O índice ora eleito é o FIPE/IPC.

Parágrafo primeiro: No caso de eventual extinção do índice de variação, por parte do governo Federal, poderá o(a) Locador(a) por qualquer índice oficial, ou oficioso editado por órgão para-estatal ou correlato que fixe o índice de variação inflacionária verificada dentro do prazo de periodicidade eleita .

Parágrafo segundo: O aluguel convencionado entre as partes não embute previsão inflacionária, em razão do que, no caso de eventual edição por parte do Governo Federal de algum tipo de plano de estabilização econômico/financeira, não será submetido o valor do locatício, a qualquer tipo de índice ou tabela deflatora, do que declara o (a) Locatário(a) encontrar-se plenamente ciente, eleita esta disposição sob o prisma de cláusula ?pacta sunt servanda?.

QUARTA: Fica convencionado que quando os alugueis forem pagos fora do prazo estipulado na cláusula Segunda, além da multa, ficam automaticamente sujeitos ao pagamento de juros de 1% (UM POR CENTO) ao MÊS, contados a partir do dia seguinte do vencimento do aluguel e sobre a importância total devida e à correção monetária.

QUINTA: Durante a vigência deste contrato, ou mesmo depois de seu vencimento, à eventualidade de sua prorrogação, o (a) Locatário(a) pagará nas épocas próprias, diretamente na Administradora do(a) Locador(a) ou em conta corrente da Administradora conforme já mencionado na cláusula segunda, o aluguel e seus encargos.

Além de multas, demais tributos incidentes sobre o imóvel, bem como as multas e majorações a que der causa pela retenção em seu poder dos avisos de lançamento; pagará o(a) LOCATÁRIO(A) as taxas de qualquer âmbito ou natureza sejam Federais, Estaduais ou Municipais, de pavimentação, de água e esgoto, consumo de gás, calefação, força e luz e garagem. Se por hipótese o (a) Locador(a) tiver que pagar os referidos encargos diretamente ao Poder Público competente, além de tal constituir infração contratual deverá o (a) Locatário(a) reembolsar o (a) Locador (a) do valor dispendido, inclusive, multas, juros e correção monetária ou qualquer outro acréscimo, por ocasião do pagamento do aluguel do mês correspondente.

SEXTA: Compromete-se o(a) Locatário(a) em transferir as contas de consumo de luz para o seu nome, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) , a contar da assinatura do presente contrato, perante o órgão competente (nome das operadoras de eletricidade, gás e água da residência, caso haja) sob pena de rescisão contratual, efetuando seus pagamentos em dia, exibindo-as ao Locador(a) por ocasião da entrega de chaves, quando finda ou rescindida a locação.

SÉTIMA: O (A) Locador(a) não terá qualquer responsabilidade perante o(a) Locatário(a) em caso de incêndio, ainda que originado por curto circuito, estragos ou defeitos nas instalações elétricas.

OITAVA: O pagamento de todo e qualquer tributo, despesa ou encargo, seja qual for a sua natureza ou âmbito, que venha por Lei a ser criado durante a vigência deste contrato, ou mesmo depois de seu vencimento, à eventualidade de sua prorrogação, será de responsabilidade única e exclusiva do(a) Locatário(a) e Fiadores.

NONA: Em caso de necessidade de rateio, pagamento de encargos, tributos ou despesas mencionadas neste contrato, será feita proporcionalmente às áreas de cada unidade, ou conforme determinar a convenção, em se tratando de condomínio.

DÉCIMA: O(A) Locatário(a) recebe o imóvel no estado em que se encontra atualmente, conforme vistoria para entrada no imóvel em anexo e com fotos. O apartamento encontra-se em perfeitas condições de uso e limpeza, onde Locador(a) , Locatário(a) e Fiadores assinam e responsabilizam-se, e que fica fazendo parte integrante deste contrato como mais uma cláusula a ser cumprida, responsabilizando-se o(a) Locatário(a) e Fiadores pelos possíveis danos a serem apurados na vistoria para rescisão contratual.

Parágrafo primeiro: Para uma perfeita delimitação entre os estragos, o(a) Locatário(a) deverá comunicar por escrito, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, algum estrago porventura existente, afim de ser ressalvada não só a sua responsabilidade, como também o(a) do(a) Locador(a).

Parágrafo segundo: Com exceção das obras necessárias à segurança do imóvel, que serão executadas pelo(a) Locador(a), bem como: reforma, construção, recomposição, retalhamentos, calhas, consertos de futuras deficiências ou estragos na pintura interna, externa, revestimentos, todas as instalações de luz, luminárias do edifício, gás, água, esgoto, fossa, cerâmicas, pastilhas, pias, torneiras, ralos, trincos, tampos, fechaduras, etc, bem como a conservação e respectivas ligações junto as repartições competentes. As manutenções do perfeito funcionamento do Edifício, como: manutenção de elevadores e demais compartimentos de uso dos moradores, bem como férias, dispensa e 13º de funcionários serão feitas às expensas do(a) Locatário(a) , que fica obrigado a restituir tudo no estado em que ora recebe, findo ou rescindido o presente contrato, sem direito a retenção, indenização ou compensação, ao desocupar o imóvel.

Parágrafo terceiro: O(A) Locatário(a) faculta desde já ao(à) Locador(a) , vistoriar o imóvel locado, pessoalmente ou através de preposto, quando este julgar conveniente, mediante uma solicitação por escrito ao locatário. Na eventualidade de ser o imóvel colocado a venda, não poderá o(a) Locatário(a) , obstacular, por qualquer forma, a fixação de placas, nem mesmo a visitação por interessados devidamente acompanhados por corretores autorizados a promover a venda, em horários pré determinados, sob pena de incidência de multa contratual estabelecida para infrações neste contrato , a cada negativa imotivada à diligência de visitação a que der causa.

Parágrafo quarto: Por ocasião da vistoria de imóvel para rescisão contratual, se for constatada qualquer anormalidade, o(a) Locador(a) notificará o(a) Locatário(a) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, reparar o defeito ou substituir a peça ou aparelho defeituoso ou quebrado, por sua conta e risco; se o(a) Locatário(a) não atender a notificação, que poderá ser extrajudicial, ficará facultado ao(a) Locador(a) mandar fazer o serviço substituindo o que for necessário e cobrando do(a) Locatário(a) o valor gasto com material e mão de obra.

Parágrafo quinto: Ainda que necessária, todas e quaisquer benfeitorias, acessão ou modificação a ser introduzida no imóvel locado ou em suas instalações, inclusive colocação de luminosos , cartazes, placas, letreiros ou qualquer forma de propaganda dependerá da autorização por escrito do(a) Locador(a) sob pena de rescisão contratual. As benfeitorias e ascessões necessárias e autorizadas pelo(a) Locador(a) passarão a pertencer a ele(a), integrando o imóvel, independentemente de indenização e sem direito de retenção ou compensação. Será facultado ao Locador (a) , finda a Locação, exigir que as benfeitorias introduzidas com seu consentimento sejam retiradas, às expensas do(a) Locatário(a), restituindo o imóvel como lhes foi entregue.

Parágrafo sexto: Na hipótese de ser o (a) Locador(a) obrigado a efetuar no imóvel locado, após sua devolução pelo(a) Locatário(a) , qualquer reforma ou restauração, o(a) Locatário(a), responderá por todas as despesas havidas, sendo dispensado(a) apenas, pelo desgaste natural do imóvel.

Parágrafo sétimo: Na oportunidade em que se der a devolução do imóvel, se o (a) Locador(a) constatar que a devolução não é feita nas condições da cláusula décima e seu parágrafo retro, haverá motivo justo para a recusa do recebimento das chaves, até que o imóvel seja colocado nas mencionadas condições deste contrato, respondendo o (a) Locatário(a) pelo pagamento dos alugueis correspondente ao tempo necessário para colocar o imóvel nas condições do contrato.

Parágrafo oitavo: O(a) Locatário(a) fica obrigado(a) , no curso da locação, a satisfazer todas as intimações dos poderes públicos, não motivando a rescisão do presente. Em caso de desapropriação, o(a) Locador(a) fica desobrigado(a) das cláusulas do presente contrato, ressalvado ao(a) Locatário(a) a defesa de seus interesses junto ao poder expropriante.

DÉCIMA PRIMEIRA: O (A) Locatário(a) obriga-se a usar o imóvel para fins exclusivamente residenciais para ele(a) Locatário(a) e sua família conforme cadastro.

DÉCIMA SEGUNDA: Não é permitida a transferência deste contrato, nem sublocação, cessão ou empréstimo, no todo ou em parte, nem promessas dessas modalidades , sem prévio consentimento por escrito do(a) Locador(a).

DÉCIMA TERCEIRA: Locador(a), Locatário(a) e Fiadores, obrigam-se a respeitar o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, tal como se acha redigido, incorrendo o contratante infrator na multa de 3 (três) vezes o valor do aluguel vigente na época da eventual infração, independentemente de qualquer interpelação, com a faculdade para a parte inocente de considerar simultaneamente rescindida a locação.

DÉCIMA QUARTA: Tudo o que for devido em razão do presente contrato, será cobrado em processo executivo ou ação apropriada , correndo por conta do devedor além do principal e da multa todas as despesas judiciais, extrajudiciais e 20% (Vinte por cento) de verba honorária . Esta porcentagem será reduzida para 10% (dez por cento) se a responsabilidade for liquidada no escritório do advogado do(a) Locador(a) independente de qualquer procedimento judicial, não podendo o(a) Locatário(a) opor-se ao pagamento de porcentagem sob pretexto algum.

DÉCIMA QUINTA: Como garantia assinam, também, na qualidade de fiadores os qualificados no preâmbulo deste contrato, sendo solidários com o(a) LOCATÁRIO(A) em todas as obrigações aqui assumidas.

DÉCIMA SEXTA: O presente contrato, obriga as partes, seus sucessores e herdeiros, ficando eleito para todas as questões oriundas do presente contrato o foro de Santana nesta capital, especialmente o da situação do imóvel, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justos e contratados, ratificam todas as cláusulas e dizeres constantes no presente instrumento, lidos, discutidos e achados conforme, assinando-o em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas presenciais.

(CIDADE), (DIA) de (MÊS) de (ANO)

Assinaturas:

Locador(a):

Locatário(a):

Fiador(es):

Laudo de vistoria nem sempre ele é feito, mas é uma obrigação do locador e uma segurança para o locatário que o laudo seja feito e entregue conforme modelo abaixo:

Este laudo é parte integrante do contrato de locação firmado entre as partes:

LOCADOR(A):

LOCATÁRIO:

IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO: apartamento/casa/loja situado na …

INÍCIO DA LOCAÇÃO:

TÉRMINO:

DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL: nesta descrição deverá estar presente a completa descrição de todos os cômodos da casa, bem como presença de janelas, cortinas, móveis fixos, azulejos, bem como presença de preços, problemas, rachaduras, bem como descrição técnica do sistema elétrico do apartamento e mais.

Normalmente essa vistoria é feita após uma reforma do imóvel e no Laudo deverá constar os dizeres a seguir:

De modo geral o apartamento encontra-se em perfeito estado de conservação e limpeza onde Locatário e Fiadores se comprometem em devolver da mesma forma em que ora o recebem.

Finalização do contrato:

Assinam este termo em 03 (três) vias, Locadora, Locatário e Fiador(es).

(CIDADE), (DIA) de (MÊS) de (ANO)

É de responsabilidade do locatário o pagamento das contas de água, luz, gás e condomínio. Veja mais informações sobre responsabilidades nas cláusulas quinta e décima do exemplo de contrato de locação acima.

Normalmente os seguintes documentos, cópias autenticadas, são solicitados do locatário, e o locador também deve possuí-los:

Os fiadores normalmente têm que apresentar:

Observações finais

Você poderá optar por fazer um contrato mais simples. Porém, quanto mais simples o contrato, mais chances de você passar por problemas sem a proteção da lei. Portanto, tome cuidado, invista seu tempo em redigir um contrato bem mastigado e, preferencialmente, consulte um advogado antes de assinar as três vias.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

Aviso legal

O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Crédito ou Débito não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.

Deixe um comentário