Como pagar o INSS em atraso? Retroativo pode?

Em Aposentadoria por André M. Coelho

Em geral, é possível fazer o pagamento das contribuições ao INSS em atraso. Porém, é preciso observar algumas situações em que é preciso obter autorização do INSS.

Por exemplo, não é permitido o pagamento de contribuições fora do período não prescrito, que é de 5 anos. Para períodos que já foram prescritos, há uma indenização do período, que deve ser calculada junto a um contador ou em uma das agências de atendimento da Previdência Social para o valor correto. Isso vale mais para contribuintes individuais que trabalham como autônomo, já possuem inscrições e desejam pagar os períodos atrasados.  É feita uma guia GPS com o valor correto. Quando for preencher a guia no site da Previdência o próprio sistema irá informar o valor correto para casos de pagamento de períodos não-prescritos. O parcelamento também é possível, mediante a apresentação da guia emitida na Receita Federal. O contribuinte facultativo só paga atrasados para até seis meses da última parcela paga em dia.

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Um autônomo também pode pagar o INSS retroativo para antes do início das contribuições para o INSS, ou seja, previamente à inscrição no INSS. Tal processo se chama Retroação da DIC. Para que o processo seja aprovado, o contribuinte terá que reunir provas documentais que exerceu uma atividade sujeita a contribuição previdenciária e o recolhimento não foi feito durante o período.

Possíveis pagamentos

Pagar o INSS em atraso tem o encargo de multas e o retroativo é possível, desde que você comprove o período trabalhado. (Foto: inss.net)

A comprovação documental pode ser feita através de notas fiscais, recebimentos de salário e outros documentos que comprovem o emprego. Alguns dos documentos que podem ajudar nessa prova são o comprovante de inscrição na prefeitura, comprovante de pagamento de qualquer imposto, os comprovantes de trabalho realizado já citados e recibos de serviços prestados, também já citados. Por isso, lembramos sempre a todo trabalhador para regularizar sua situação o quanto antes para ter direito aos benefícios que estão na lei. Profissionais liberais também podem fazer o mesmo, apresentando seus diplomas, registros em conselhos ou documentos que comprovem o trabalho no período para o qual a pessoa deseja efetuar o pagamento da contribuição.

Se aprovado pelo setor de benefícios do INSS, o requerente recebe a guia para recolher os valores e pode então continuar suas contribuições normalmente.

Um lembrete muito importante: INSS em atraso tem uma multa que pode chegar a até 20% + correção monetária. Portanto, não deixe de agendar seus pagamentos do INSS e deixar suas contas em dia para evitar gastos desnecessários.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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16 comentários para: “Como pagar o INSS em atraso? Retroativo pode?”

  • Everaldo Mattiello

    Gostaria de saber porque o INSS não recebe a INDENIZAÇÃO sem juros para periodos anteriores a 1995 conforme preconiza a lei e sómente após 1995 é que poderiam ser cobrados juros e multa de contribuintes individuais, será que vou ter que entrar com ação judicial?

  • Maria do Anjos

    Descobrir hj que estou devendo 6 anos para o inss, referente o tempo que trabalhei como automo, e por falta de informaçoa não paguei, como faço hj para pagar esses anos reroativos?
    Por favor preciso saber com ugencia, se possivel mi mande a resposta por email, o mais rapido possivel.

    • Equipe Crédito ou Débito

      Maria,

      Você precisará verificar o seu caso em detalhes no INSS, como explicamos no texto do artigo.

  • Maria de Fátima Bisighini Dias

    Trabalhei 5 anos numa empresa, porém sem registro.Teria como eu estar pagando o INSS desses anos?
    Acredito que essa empresa já tenha fechado.
    Como devo proceder, pois na época deveria ter feito acordo com o proprietário de estar me pagando ao menos o meu INSS.Mas, enfim agora é ver como pode ser feito pois são 5 anos a menos na minha aposentadoria.

    Grata,

  • Daniel Cassa

    Trabalhei em uma empresa de abril/1988 á agosto /2001 sem carteira assinada, posso pagar o INSS retroativo desse período? Como faço está conta?…preciso tentar resolver isso pois são anos que não posso perder.

    Obrigado pela atenção.

  • Mariza

    Sai do ultimo emprego em maio/2012, durante este período não paguei INSS, posso pagar agora como autônoma retroativo a esse período?

    Obrigada pela atenção

  • Marinalva

    Ola´. Gostaria de saber o seguinte… Minha mãe sempre trabalhou p outras pessoas. Trabalhou lavando roupas, faxinando, carpinando roças, foi comerciante, foi doceira vendendo produtos de beleza e doces e salgados na rua e agora ela faz biscoitos e vende nas ruas. Ela tem 59 anos e faz apenas 70 contribuições. Ela está idosa e já se sente cansada. Como proceder no caso dela para que ela se aposente aos 60 anos?

  • Fernando Baziotti

    Boa tarde! Trabalhei 1 anos (de 08/2005 a 08 2006) sem registro. Tem como eu pagar este atrasado retroativamente sendo que a empresa havia CNPJ? Obrigado.

  • Wendel

    Olá trabalhei em dois periodos sem fazer a contribuição para o INSS, é possivel fazer esta contribuição a gora?
    1º periodo foi de 1992 a 1997.
    2º periodo foi de 2003 a 2006.

  • Maria Aparecida Freire Teixeira da Silva

    Boa tarde, tive durante 10 anos firma em meu nome porém recolhi muito pouco o INSS, gostaria de saber se consigo pagar estes anos e qual o procedimento que devo fazer pois hoje trabalho fichada.

  • Anilto da Silva Pereira

    Boa Tarde, também gostaria de saber se é possivel pagar o inss retroativo de marco de 1990 a maio de 1991 e abril de 2013 a abril de 2014 se for positivo como devo proceder desde já aradeço

  • Silvia

    Olá. Sou professora e sempre lecionei, mas, tenho alguns anos sem recolhimento, não estava trabalhando em escolas, mas fazia acompanhamento escolar, esse período já está prescrito, o INSS pede comprovação, como fazer?

  • Janerildo Carlos Alves

    Olá, bom tarde, sou funcionário publico estadual, trabalhei 7 anos, sem registro em carteira assinada no período de 1977 á 1984, a unica prova que tenho é uma declaração do meu antigo patrão, gostaria saber do inss, como averbar esse tempo, e se o inss, aceita como prova essa declaração e se aceitar eu, teria que pagar e qual o valor?

    • Equipe Crédito ou Débito

      Janerildo, visite um posto de atendimento do FGTS para ter esclarecimentos sobre como averbar seu tempo trabalhado.

  • Jose Rodrigues

    Estou ajudando uma pessoa ela e portadora de cancer de garganta a dez anos não contribui com o inss agora recebeu do hospital uma carta para fazer pericia. Ela pode fazer a pericia.

    • Equipe Crédito ou Débito

      Sim.