Como transformar o BPC em aposentadoria?
O Programa de Benefícios Contínuos, ou Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social (BPC), foi lançado pelo Governo do Brasil em 1996, a fim de fornecer aos idosos e pessoas com deficiência com um nível mínimo de segurança de renda. O BPC está fundamentado na Constituição de 1988 e é regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) de 1993.
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Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um esquema de pensão não contributivo disponível para:
Idosos com mais de 64 anos
Aqueles que não conseguem trabalhar devido à incapacidade
Os requerentes também devem ter uma renda familiar inferior a 25% do salário mínimo para serem elegíveis. Esta análise é feita a partir de uma avaliação social da residência do indivíduo que está solicitando o benefício, com a visita de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
O solicitante também precisa ter sua inscrição atualizada no CadÚnico, o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

O BPC é um direito que garante aos mais pobres um fluxo de dinheiro para melhorar a situação da família. (Imagem: Pinterest)
Como é a análise do assistente social para o BPC?
Em sua visita, o assistente social coletará informações como:
Renda da família
Situação do imóvel onde vivem (se é conservado, precário, etc.);
Gastos mensais da família
Eventuais ajudas econômicas recebidas pelo requerente do BPC, entre outros.
BPC é aposentadoria?
Não, o BPS é um benefício assistencial pago àqueles que não contribuíram para o sistema de Previdência Social e que não condições de se manterem sozinhos. Ele serve para reduzir a desigualdade no Brasil, trabalhando para melhorar a condição dos miseráveis no país.
Como transformar o BPC em aposentadoria?
Há 3 casos em que o beneficiário do BPC pode pedir a conversão do benefício em aposentadoria:
1. Recebe o BPS como pessoa com deficiência e preenche os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Isso significa que o beneficiário precisa comprovar:
Incapacidade total e permanente do trabalho, atestada por laudo médico e sem a possibilidade de reabilitação para outras funções ou cargos.
O beneficiário precisa ter feito contribuições para o INSS no momento da incapacitação para o trabalho ou estar durante o período de graça, quando o benefício continua cobrindo o cidadão após o pagamento do INSS.
Cumprir a carência de 12 meses no INSS, exceto para as seguintes situações:
- Acidente de qualquer natureza
- Acidente ou doença do trabalho
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
A partir dessa situação, para converter o BPC em aposentadoria, basta entrar com um pedido de Aposentadoria por Invalidez no INSS. Caso seja negado e você tenha já confirmado pela verificação do seu CNIS que tem direito, será necessário entrar com uma ação judicial.
2. Não preenche os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
Não tem direito à conversão, mas pode ter. O beneficiário precisará contribuir para o INSS e cumprir o período de carência, para garantir o direito à conversão do BPC para aposentadoria.
3. Recebe o BPC, mas tem direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Havendo o direito garantido ao auxílio doença ou aposentadoria por invalidez no momento em que foi solicitado o BPC, você precisa entrar com ação judicial para a conversão do BPC. Vale lembrar que você terá direito a receber valores retroativos do benefício.
Nossa recomendação é buscar um advogado previdenciário para te auxiliar no processo. E claro, caso tenha mais dúvidas, o espaço de comentários abaixo está aberto para suas perguntas.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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