Dívida caduca? Quando? Como ela prescreve?
A legislação brasileira tem no Código Civil prazos diferentes de prescrição para dívidas. Ou para uma dívida caducar. E conhecer os diferentes tipos de prazos para as dívidas caducarem vai ajudar a garantir seus direitos como cidadão brasileiro, principalmente quando você estiver sofrente uma cobrança da dívida, muitas vezes podendo ser ilegal.
A segunda maneira é através de decisão judicial, geralmente quando houve um erro por parte da empresa ao negativar seu nome, ou quando um terceiro assumiu a dívida em seu nome ilegalmente.
A terceira é através da prescrição, que é de 5 anos. Ou seja, o nome de um consumidor pode ficar no máximo por 5 anos negativado.
O que acontece é que muitas instituições continuam cobrando mesmo após esse prazo em ações ilegais e passíveis de processo, que podem significar indenização para quem está sofrendo a cobrança ilegal.
Dívida caduca? Quais são os prazos de prescrição?
Todas as dívidas tem um prazo de prescrição, sem exceção. Esse prazo é definido por lei no Código Civil. São determinados os prazos máximos para o credor entrar com um pedido de cobrança judicial da dívida. Quando isso acontecer, a dívida não prescreverá mais, e apenas com a decisão do juiz é que a dívida será resolvida.
Listamos abaixo os principais prazos para prescrição de dívidas de acordo com a legislação vigente no Brasil.
- 30 anos: FGTS.
- 10 anos: Contribuição Previdenciária, telefone, energia elétrica. água. dívidas diversas não mencionadas na lista.
- 5 anos: IR (Imposto de Renda) e impostos federais diversos, IPVA (após notificação de cobrança), IPTU, ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis). boletos bancários, cartões de crédito, convênios médicos. limite de cheque especial.
- 3 anos: Aluguéis, Notas Promissórias. Empréstimos bancários. Letras de Câmbio
- 1 ano: Hospedagem (hotéis e pousadas), Seguros
- 6 meses: Cheques. Porém, estes podem ser cobrados fora do prazo normal de prescrição.
Há exceções para quando uma dívida caduca?
Não. O que pode acontecer é uma empresa “vender” a dívida prescrita para uma empresa de cobrança. Essa empresa pode realizar as cobranças das dívidas prescritas, e cabe apenas ao consumidor decidir pagar a dívida ou não.
Porém, muitas desas empresas fazem a cobrança de forma abusiva, com ligações em horários impróprios, para o emprego da pessoa, ou até visitas pessoais indesejadas. Esse constrangimento é passível de processo, principalmente no caso de dívidas que o consumidor não tem a obrigação de pagar. Vale lembrar o Artigo 42 do código de defesa do consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Então, caso haja a cobrança indevida e abusiva da dívida e o consumidor se sentir lesado ou envergonhado, ele deve registrar um Boletim de Ocorrência. O consumidor deve também tentar gravar a conversa, pois há aplicativos que possibilitam essa gravação. Depois disso, deve buscar testemunhas para as cobranças indevidas.e em seguida, entrar com uma ação por danos morais contra a empresa que está realizando as cobranças, preferivelmente com o auxílio de um bom advogado de causas do consumidor.
Dívida com banco prescreve? E com outras empresas?
Apesar dos prazos para prescrição das dívidas, a judicialização delas é cada vez mais comum, principalmente entre bancos e empresas do setor financeiro, que tem departamentos judicial especialmente para essa finalidade. Por isso, sempre recomendamos que o cidadão busque todas as formas possíveis para negociar suas dívidas e se livrar das cobranças, pois ao judicializar uma dívida os custos podem ser ainda mais altos, incluindo também os custos com advogado. Isso sem contar o tempo que você vai ficar com o nome sujo.
Ficou alguma dúvida sobre a prescrição das dívidas? Deixem nos comentários suas perguntas.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
Veja também
Como pagar a dívida do cartão? Qual dinheiro usar?
Como pagar as dívidas de fim de ano já no primeiro semestre?
Como começar o ano sem dívidas?
Como negociar sua dívida e evitar cobranças extras?
Aviso legal
O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Crédito ou Débito não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.