Estrangeiro pode ser MEI?
Começar um novo negócio no Brasil pode ser difícil por causa das muitas leis em vigor. Porém, programas como o MEI podem facilitar o processo burocrático, já que simplifica bastante a arrecadação de impostos e registro da empresa. Vamos tentar esclarecer ao máximo para que os estrangeiros entendam o registro no MEI.
Estrangeiro precisa se registrar para trabalhar no Brasil?
Em primeiro lugar, é importante notar que não é necessário registrar legalmente um negócio autônomo no Brasil. A maioria dos freelancers de fato prefere não se registrar, já que isso significaria pagar impostos diferentes e também ter que cumprir com outros requisitos. No entanto, não ser registrado tem suas desvantagens, pois é muito menos atraente para as empresas contratá-lo.
Para se registrar ou trabalhar no país sem problemas legais, o estrangeiro precisa:
- Ter o número do CPF
- Ter a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
- Ter visto permanente no país, concedido para pesquisador ou especialista de alto nível, investidor, gerente ou diretor de sociedade comercial ou civil
- Ter visto temporário (2 anos) vindo de países do MERCOSUL ou estados associados
Como se cadastrar no MEI como estrangeiro?
O primeiro passo para estruturar um negócio autônomo no Brasil é registrar legalmente o seu negócio.
Freelancers podem optar pela modalidade MEI, que significa Microempreendedor Individual, projetado para trabalhadores individuais que desejam registrar legalmente seus negócios. Todas as atividades econômicas que podem ser praticadas pelas empresas do MEI estão disponíveis em português no Portal do Empreendedor. Outra opção para freelancers é se registrar como Profissional Autônomo.
Inscrição no MEI para se tornar um proprietário individual de Pequena Empresa
Estar legalmente cadastrado traz alguns benefícios. Os principais benefícios ao se registrar como um MEI são:
- Número do CNPJ, que permite a emissão de nota fiscal e participação em licitações públicas
- Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-doença e licença-maternidade
- Isenção de taxa de registro de companhia
- Redução de impostos ao contratar um funcionário: 3% para o INSS e 8% para o FGTS, sobre o salário mínimo
- Segurança legal
- Acesso a linhas de crédito especiais com taxas de juros mais baixas
- Direito de possuir uma conta empresarial
É possível se cadastrar online como MEI através do Portal do Empreendedor, um site do governo com informações para os empresários. Além disso, ser um MEI permite que o freelancer pague menos impostos, já que eles podem fazer parte do Simples Nacional, um sistema simplificado de tributação que permite que micro e pequenas empresas registrem facilmente suas empresas. Estar registrado como um MEI isenta freelancers de pagar os seguintes impostos:
- Imposto de Renda
- PIS / Pasep
- COFINS
- IPI
- CSLL
Valor do MEI para estrangeiros
O freelancer no MEI é cobrado apenas uma taxa mensal, dependendo do tipo de atividade que o freelancer pratica. A mensalidade é dividida da seguinte forma:
- Uma maior parte para o INSS
- Valores fixos para prestadores de serviços ou um valor menor para atividades comerciais e industriais que contribuem para o ICMS
Os valores são atualizados anualmente. O formulário de pagamento da taxa da MEI pode ser gerado através do Portal do Empreendedor, e deve ser pago mensalmente.
Obrigações de ser um MEI
Aqueles que desejam ser registrados como MEI devem cumprir as seguintes especificações:
- Deve ter uma receita bruta anual até o limite especificado pela legislação vigente, disponível no Portal do Empreendedor
- Não deve possuir participações em nenhuma outra empresa, seja diretamente ou como sócio
- Deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário
- Não deve ter um segundo ramo
Se a receita anual bruta do MEI for superior ao limite estabelecido, existem duas situações possíveis.
Se a receita bruta anual estiver até o limite estabelecido por lei, o freelancer será considerado como um microempresário. Devido a isso, os impostos serão devidos sobre a receita que excedeu o valor mínimo do MEI, variando de 4% a 17,42%, dependendo dos negócios realizados e da receita bruta anual.
Se a receita bruta anual for superior ao valor estabelecido por lei para microempresário, o freelancer será desqualificado do Simples Nacional e terá que começar a pagar outros impostos. O valor que exceder o mínimo do MEI será tributado com base em outra categoria de imposto.
Trabalhador independente
Trabalhadores autônomos que desejam estar registrados legalmente devem se registrar como prestadores de serviços na prefeitura de sua cidade. Dessa forma, eles se tornam diretamente contribuintes do ISS. Essa é uma boa opção para quem gera uma receita bruta anual superior ao limite máximo do MEI, portanto, não pode se registrar como MEI. Além disso, o registro de trabalhadores autônomos é ainda mais simples e mais barato do que o do MEI.
Embora os trabalhadores autônomos não possam emitir Nota Fiscal, uma vez que somente as empresas podem emiti-los, o fato de o indivíduo estar registrado como trabalhador autônomo é um recurso atraente, já que isenta a empresa de qualquer responsabilidade trabalhista.
https://youtu.be/_SqPx10BfFE
Para se registrar como trabalhador autônomo, o freelancer deve se dirigir ao Departamento da Fazenda Municipal da cidade e se registrar no CCM, que significa Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Desta forma, os freelancers também poderão contribuir com o INSS e receber uma pensão de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Se o freelancer receber um salário mínimo, ele deve contribuir com 11% para o INSS. Se eles fizerem mais, eles devem contribuir com 20%.
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Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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