Guia completo para preenchimento e uso da GPS!
Em nossas pesquisas de assuntos para nosso site, descobrimos que muitas pessoas tem dúvidas sobre o preenchimento e uso da Guia da Previdência Social (GPS). Esta documento emitido e necessário para a Receita Federal, é utilizado para recolhimento de contribuições sociais de empresas, contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais.
Onde pagar a GPS?
Como a GPS eletrônica emitida pelo aplicativo utiliza de códigos de barras, pode ser paga pelo Internet Banking, em qualquer agência bancária, caixa eletrônico e ou lotérica, além de agentes de instituições financeiras que aceitem o pagamento via código de barras.
Como preencher a GPS?
A GPS tem alguns campos que devem ser preenchidos corretamente para seu correto pagamento e destino dos recursos. Os campos e os dados necessários para cada um deles são:
CAMPO 1 – Nome do contribuinte, Fone e Endereço
Dados para identificação do contribuinte.
CAMPO 3 – Código de pagamento
Você deve preencher o código de acordo com sua situação. Abaixo, segue a lista de códigos:
1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1058 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP – DAS/MEI (DARF)
1066 MEI – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – CPF – DAS/MEI (DARF)
1104 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP
1120 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
1128 CI Optante LC 123 Trimestral Complementar
1147 Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP
1163 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1180 Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP
1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)
1236 Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural
1244 Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural Complementação
1252 CI Optante LC 123 Trimestral Rural
1260 CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementar
1287 Contribuinte Individual Mensal – Rural
1295 Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Complementação
1406 Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP
1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1473 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1490 Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP
1503 Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP
1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1600 Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP
1619 Empregado Doméstico Patronal 12% Mensal Afastamento/Salário-Maternidade
1651 Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)
1678 Empregado Doméstico Patronal 12% Trimestral Afastamento/Salário-Maternidade
1686 Facultativo – Optante LC 123/2006 – Recolhimento Mensal – Complementar
1694 Facultativo – Optante LC 123/2006 – Recolhimento Trimestral – Complementar
1708 Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP
1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP
1805 CI com direito a dedução mensal – Rural
1813 CI com direito a dedução Trimestral – Rural
1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar
1830 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento 6% para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – NIT/PIS/PASEP
1848 Facultativo Baixa Renda 6% – Recolhimento Trimestral – Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS
1910 MEI Complementação Mensal
1937 Facultativo Baixa Renda 5% – Recolhimento Trimestral
1929 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1945 Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento 15% – NIT/PIS/PASEP
1953 Facultativo Baixa Renda 15% – Recolhimento Trimestral – Complementar
2003 Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF
2011 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física
2020 Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo
2100 Empresas em Geral CNPJ/MF
2119 Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)
2127 Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003
2208 Empresas em Geral CEI
2305 Filantrópicas com Isenção – CNPJ
2321 Filantrópicas com Isenção – CEI
2402 Órgãos do Poder Público – CNPJ
2429 Órgãos do Poder Público – CEI
2437 Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.
2500 Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ
2607 Comercialização da Produção Rural – CNPJ
2631 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ
2640 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).
2658 Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI
2682 Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço)).
2704 Comercialização da Produção Rural – CEI
2801 Reclamatória Trabalhista – CEI
2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ
CAMPO 4 – Competência
Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento. Resumindo, é o mês de recolhimento da GPS. Para o recolhimento do 13º salário, deve ser utilizado a competência 13 para preenchimento.
CAMPO 5 – Identificador
Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte.
CAMPO 6 – Valor do INSS
Valor devido à Previdência Social pelo contribuinte, já considerados os valores de eventuais compensações e deduções (salário-família e salário-maternidade). Tanto o cálculo de valores atrasados quanto o cálculo de valores devidos normalmente podem ser feitos através do site da Receita Federal. Optamos por não colocar as informações aqui pois frequentemente elas são atualizadas pela Receita Federal e gostamos de deixar nossos leitores bem informados. Colocar informações sobre cálculos neste artigo aumenta as chances do preenchimento errado da GPS e não é isso que desejamos aos nossos leitores.
CAMPO 9 – Valor de Outras Entidades
Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades. Opção não disponível para GPS em código de barras. Vale uma consulta ao seu contador para saber se sua empresa deve recolher valores a outras entidades.
CAMPO 10 – Atualização Monetária, Multa e Juros
Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais , quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso. Opção não disponível para GPS em código de barras.
CAMPO 11 – Total
Valor total a recolher.
Observação
No caso da não disponibilidade do recolhimento da GPS em código de barras, o contribuinte deve fazer um agendamento no Sistema da Agendamento Eletrônico das Agências da Previdência Social para saber informações e também efetuar o pagamento dos valores devidos.
Número de vias necessárias da GPS
Primeira via: destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à RFB;
Segunda via: destinada ao controle do agente arrecadador.
Quais são os Prazos de Recolhimento da GPS?
De acordo com dados direto do Site da Receita Federal, os prazos são os seguintes:
- Empresa ou Equiparada: até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento;
- Contribuição dos cooperados (cooperativa de trabalho – código 2127):até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário na data do vencimento;
- Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial): dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento;
- Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos): até o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
A contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro pode ser recolhida até o dia 20 de dezembro juntamente com a contribuição referente ao 13° (décimo terceiro) salário, adicionando o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro XXXX (ano) e informar a competência 11/XXXX no campo 4 da GPS.
Como calcular os juros de INSS atrasado para pagamento da GPS?
Quando não pagas dentro dos prazos, as contribuição vem acrescidas de juros e multas, com regras de cálculo específicas estabelecidas por lei. Os cálculos também podem ser realizados via internet, no site da Receita Federal > Contribuições Previdenciárias > Contribuições Previdenciárias em Atraso.
Para os Juros: juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Você pode ter acesso a taxa SELIC diretamente no site do Banco Central do Brasil, sendo esta atualizada mensalmente.
Para a Multa:Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
Cuidados Gerais com o preenchimento e recolhimento da GPS
Para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores, o valor mínimo de pagamento é de R$ 10,00. Caso o recolhimento seja inferior a este valor, deve ser acumulado o pagamento até este mínimo, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. Contribuintes individuais, facultativos e empregadores doméstico poderão optar pelo recolhimento trimestral (janeiro, fevereiro e março = competência março; abril, maio e junho = competência junho; julho, agosto e setembro = competência setembro; outubro, novembro e dezembro = competência dezembro), com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil com prorrogação ao próximo dia útil, caso não haja expediente bancário.
Há limite para pagamentos da GPS?
Diretamente nos bancos conveniados, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos não há limite para pagamento. Já nas casas lotéricas, são aceitas apenas guias de valor até R$ 1.000.
Dúvidas? O espaço de comentários abaixo é aberto a vocês para que deixem todas as perguntas que vocês ainda precisam solucionar!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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