Guia completo para preenchimento e uso da GPS!

Em Aposentadoria por André M. Coelho

Em nossas pesquisas de assuntos para nosso site, descobrimos que muitas pessoas tem dúvidas sobre o preenchimento e uso da Guia da Previdência Social (GPS). Esta documento emitido e necessário para a Receita Federal, é utilizado para recolhimento de contribuições sociais de empresas, contribuintes individuais, facultativos, empregadores domésticos e segurados especiais.

Onde pagar a GPS?

Como a GPS eletrônica emitida pelo aplicativo utiliza de códigos de barras, pode ser paga pelo Internet Banking, em qualquer agência bancária, caixa eletrônico e ou lotérica, além de agentes de instituições financeiras que aceitem o pagamento via código de barras.

Como preencher a GPS?

A GPS tem alguns campos que devem ser preenchidos corretamente para seu correto pagamento e destino dos recursos. Os campos e os dados necessários para cada um deles são:

CAMPO 1 – Nome do contribuinte, Fone e Endereço

Dados para identificação do contribuinte.

CAMPO 3 – Código de pagamento

Você deve preencher o código de acordo com sua situação. Abaixo, segue a lista de códigos:

1007    Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1058    Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP – DAS/MEI (DARF)

1066    MEI – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – CPF – DAS/MEI (DARF)

1104    Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP

1120    Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP

1128    CI Optante LC 123 Trimestral Complementar

1147    Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP

1163    Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1180    Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP

1201    GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social)

1236    Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural

1244    Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Rural Complementação

1252    CI Optante LC 123 Trimestral Rural

1260    CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementar

1287    Contribuinte Individual Mensal – Rural

1295    Contribuinte Individual Optante LC 123 Mensal Complementação

1406    Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP

1457    Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1473    Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1490    Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1503    Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP

1554    Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1600    Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP

1619    Empregado Doméstico Patronal 12% Mensal Afastamento/Salário-Maternidade

1651    Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo)

1678    Empregado Doméstico Patronal 12% Trimestral Afastamento/Salário-Maternidade

1686    Facultativo – Optante LC 123/2006 – Recolhimento Mensal – Complementar

1694    Facultativo – Optante LC 123/2006 – Recolhimento Trimestral – Complementar

1708    Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP

1759    Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP

1805    CI com direito a dedução mensal – Rural

1813    CI com direito a dedução Trimestral – Rural

1821    Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar

1830    Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento 6% para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – NIT/PIS/PASEP

1848    Facultativo Baixa Renda 6% – Recolhimento Trimestral – Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS

1910    MEI Complementação Mensal

1937    Facultativo Baixa Renda 5% – Recolhimento Trimestral

1929    Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

1945    Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento 15% – NIT/PIS/PASEP

1953    Facultativo Baixa Renda 15% – Recolhimento Trimestral – Complementar

2003    Empresas Optantes pelo Simples CNPJ/MF

2011    Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física

2020    Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo

2100    Empresas em Geral CNPJ/MF

2119    Empresas em Geral CNPJ/MF – Recolhimento exclusivo para Outras Entidades ou Fundos (SESC, SESI, SENAI, etc.)

2127    Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003

2208    Empresas em Geral CEI

2305    Filantrópicas com Isenção – CNPJ

2321    Filantrópicas com Isenção – CEI

2402    Órgãos do Poder Público – CNPJ

2429    Órgãos do Poder Público – CEI

2437    Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física.

2500    Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ

2607    Comercialização da Produção Rural – CNPJ

2631    Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ

2640    Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço).

2658    Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI

2682    Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço)).

2704    Comercialização da Produção Rural – CEI

2801    Reclamatória Trabalhista – CEI

2909    Reclamatória Trabalhista – CNPJ

Preenchendo a GPS corretamente

Na foto, exemplo de GPS a ser preenchida. (Foto: divulgação)

CAMPO 4 – Competência

Informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento. Resumindo, é o mês de recolhimento da GPS. Para o recolhimento do 13º salário, deve ser utilizado a competência 13 para preenchimento.

CAMPO 5 – Identificador

Número do CNPJ / CEI / NIT / PIS / PASEP do contribuinte.

CAMPO 6 – Valor do INSS

Valor devido à Previdência Social pelo contribuinte, já considerados os valores de eventuais compensações e deduções (salário-família e salário-maternidade). Tanto o cálculo de valores atrasados quanto o cálculo de valores devidos normalmente podem ser feitos através do site da Receita Federal. Optamos por não colocar as informações aqui pois frequentemente elas são atualizadas pela Receita Federal e gostamos de deixar nossos leitores bem informados. Colocar informações sobre cálculos neste artigo aumenta as chances do preenchimento errado da GPS e não é isso que desejamos aos nossos leitores.

CAMPO 9 – Valor de Outras Entidades

Valor a ser preenchido por empresas obrigadas a recolherem para as Outras Entidades. Opção não disponível para GPS em código de barras. Vale uma consulta ao seu contador para saber se sua empresa deve recolher valores a outras entidades.

CAMPO 10 – Atualização Monetária, Multa e Juros

Valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais , quando for o caso, sobre recolhimentos em atraso. Opção não disponível para GPS em código de barras.

CAMPO 11 – Total

Valor total a recolher.

Observação

No caso da não disponibilidade do recolhimento da GPS em código de barras, o contribuinte deve fazer um agendamento no Sistema da Agendamento Eletrônico das Agências da Previdência Social para saber informações e também efetuar o pagamento dos valores devidos.

Número de vias necessárias da GPS

Primeira via: destinada à guarda e comprovação do recolhimento junto à RFB;
Segunda via: destinada ao controle do agente arrecadador.

Quais são os Prazos de Recolhimento da GPS?

De acordo com dados direto do Site da Receita Federal, os prazos são os seguintes:

A contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro pode ser recolhida até o dia 20 de dezembro juntamente com a contribuição referente ao 13° (décimo terceiro) salário, adicionando o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro XXXX (ano) e informar a competência 11/XXXX no campo 4 da GPS.

Como calcular os juros de INSS atrasado para pagamento da GPS?

Quando não pagas  dentro dos prazos, as contribuição vem acrescidas de juros e multas, com regras de cálculo específicas estabelecidas por lei. Os cálculos também podem ser realizados via internet, no site da Receita Federal > Contribuições Previdenciárias > Contribuições Previdenciárias em Atraso.

Para os Juros: juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. Você pode ter acesso a taxa SELIC diretamente no site do Banco Central do Brasil, sendo esta atualizada mensalmente.

Para a Multa:Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

Cuidados Gerais com o preenchimento e recolhimento da GPS

Para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores, o valor mínimo de pagamento é de R$ 10,00. Caso o recolhimento seja inferior a este valor, deve ser acumulado o pagamento até este mínimo, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS. Contribuintes individuais, facultativos e empregadores doméstico poderão optar pelo recolhimento trimestral (janeiro, fevereiro e março = competência março; abril, maio e junho = competência junho; julho, agosto e setembro = competência setembro; outubro, novembro e dezembro = competência dezembro), com vencimento no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil com prorrogação ao próximo dia útil, caso não haja expediente bancário.

Há limite para pagamentos da GPS?

Diretamente nos bancos conveniados, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos não há limite para pagamento. Já nas casas lotéricas, são aceitas apenas guias de valor até R$ 1.000.

Dúvidas? O espaço de comentários abaixo é aberto a vocês para que deixem todas as perguntas que vocês ainda precisam solucionar!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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