Inventário negativo de bens: para que serve e como fazer?
O inventário negativo de bens é uma importante ferramenta para a partilha de bens de um falecido. É importante conhecer esse procedimento e sua função para quando você precisar em sua família.
Inventário negativo: conceito
O inventário negativo é basicamente a comprovação de inexistência de bens de um falecido para partilha entre os herdeiros. Entendendo-se que a partir da morte de um indivíduo torna-se necessário o inventário para a partilha dos bens, caso não haja bens a serem partilhados. É o caso de falecidos que não deixam bens para seus herdeiros, tornando necessário comprovar a credores, por exemplo, que não há bens que poderão ser utilizados para quitar as dívidas do falecido.
Inventário negativo: procedimento
O viúvo ou viúva tem de fazer um requerimento a um magistrado através de um advogado dentro do prazo legal de 30 dias para o inventário do falecido, contados da data de sucessão. Dentro desse prazo legal, caso o viúvo ou viúva não se manifeste, outro interessado pode requerer o inventário negativo, desde que prove o interesse através de testemunhas e os seguintes documentos:
Certidão de óbito
Nome do inventariante
Dia e lugar do falecimento
Nomes, lugares, idades, estados civis, e residência dos herdeiros
Comunicação da ausência de bens.
O viúvo ou viúva será comunicado da veracidade dos fatos alegados, e as partes interessadas serão comunicadas, sendo elas os herdeiros, a Fazenda Pública, curadores (quando há), órfãos, e ausentes. O inventário negativo se dará assim que houver comum acordo entre as partes. Sem bens a serem compartilhados, entre 8 a 15 dias da declaração do juiz, o inventário negativo está declarado.
Inventário negativo extrajudicial
Segue o mesmo procedimento de um inventário tradicional, e as mesmas exigências. Todos os herdeiros devem ser capazes e estar em concordância, e o falecido não pode ter deixado testamento. Todas as partes devem ser assistidas por advogados, e deve ser aberto em cartório.
Inventário negativo: para que serve?
O inventário é uma lista dos bens a partilhar de um indivíduo, tanto para seus herdeiros quanto para seus credores. Os credores irão cobrar do espólio valores referentes às dívidas do falecido antes da partilha dos bens. Se há o inventário negativo, comprova-se que o falecido não tinha bens a serem partilhados entre os herdeiros e portanto, não há espólio do qual os credores possam retirar a parcela da qual lhes é devida. É de suma importância, principalmente para o viúvo ou viúva, de forma que estes não se encontrem assumindo dívidas dos finados.
Como fazer o inventário negativo: passo a passo
Primeiro, reúna os documentos citados no começo deste artigo, no tópico “procedimento”. Anexe também documentos de contas correntes do falecido, imóveis, veículos, e todos os possíveis bens que ele ou ela poderiam ter para que o levantamento possa ser completo. Pesquise um advogado de confiança, estabeleça um contrato de prestação de serviços, e entregue os documentos a ele ou ela em até 60 dias após o falecimento (preferencialmente em até 30 dias), dando entrada no pedido de inventário negativo no cartório. O advogado terá o modelo de inventário negativo.
É um procedimento simples, e que garante segurança financeira e jurídica para a família do falecido.
Você já teve que fazer um inventário negativo? Como foi o procedimento? Teve alguma dificuldade? Compartilhe conosco como foi o procedimento para você!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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