ITBI – Quem paga? Simulação!

Em Educação financeira por André M. Coelho

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos. Este imposto é municipal, estando a cargo dos municípios sua instituição ou não, de acordo com a Constituição Federal. Ele incide em toda transação onde a cessão de um bem imóvel, ou seja, a transmissão do título de propriedade de um proprietário para outro. Ele não incide quando a causa da transmissão é por herança, caso onde é cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, um imposto de cunho estadual.

Todas as transações que envolvam imóveis, sejam eles, casa, apartamento, sala, loja, galpão, barracão, etc.

Sobre qual valor é calculado o ITBI?

O ITBI é calculado sobre o valor venal do imóvel, que é uma estimativa do preço do imóvel feita pelo Poder Público para servir de base de cálculo para certos impostos e em alguns casos judiciais.

Qual o valor do ITBI?

O valor do ITBI nos municípios brasileiros gira em torno de 2.5%, podendo ser um pouco maior do que isso em algumas situações. Se o ITBI foi calculado erroneamente, é possível solicitar a revisão do mesmo: se o valor inicial foi alterado para mais, uma guia com a diferença deverá ser paga. No caso do valor ser para menos, a diferença será restituída.

Como efetuar o pagamento do ITBI?

Algumas prefeituras disponibilizam online o acesso à documentação do ITBI. Um despachante também pode solicitar esta documentação para você. O documento deve ser preenchido na ocasião da solicitação de avaliação de ITBI, juntamente com outros documentos solicitados para a legalização da venda do imóvel e preenchido, normalmente, em duas vias. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição bancária conveniada a aceitar pagamentos de impostos e tributos municipais, normalmente apenas em dinheiro ou débito em conta.

É possível também parcelar o imposto em alguns locais, sendo que a escritura e o registro só serão feitos após a quitação do mesmo. Há, normalmente, incidência de juros e correção monetária sobre o parcelamento, devendo o comprador requerer do despachante ou da prefeitura tais valores exatos.

Simulação do ITBI

No site da prefeitura do Rio de Janeiro, há um simulador que pode te ajudar a ter uma ideia de quanto terá de pagar de ITBI pelo imóvel. Porém, é muito importante que você só use o simulador como uma referência, não como principal fonte de informações. Apenas a prefeitura de sua cidade poderá fornecer valores exatos envolvidos na transação de imóveis.

Impostos na compra de imóveis

O ITBI é pago no momento da compra de um imóvel pelo comprador do mesmo. (Foto: ogestorimobiliario.blogspot.com)

Quando não incide o ITBI?

Além da situação já citada sobre herança, o ITBI não incide quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito ou quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

Quem paga o ITBI?

O ITBI é de inteira responsabilidade do adquirente do imóvel, ou seja, a pessoa que está comprando o imóvel.

Como pagar menos ITBI?

Uma prática muito comum é o registro do imóvel pelo adquirente com valor menor do que o da compra para pagar menos ITBI – 2.5% sobre o valor do imóvel. Esta aparente Economia pode ser ilusória. Pegando como exemplo um imóvel de R$ 200 mil, registrado como R$ 100 mil. O cartório envia as informações sobre a escritura para a Receita Federal, que faz um cruzamento de informações com declarações de renda do comprador, do vendedor e do cartório. Todos são chamados a se explicar, se tiver algo errado nesse meio. Ao revender o imóvel, caso o novo comprador exigir que a escritura seja no valor real, o antigo dono pagará 15% sobre o ganho de capital: uma compra por R$ 200 mil, escriturada por R$ 100 mil que, para a Receita Federal, aconteceu um ganho de Capital de R$ 100 mil e sobre esse valor será cobrado 15% de imposto, valor muito mais alto que o ITBI. Isso pode até ser considerado sonegação de impostos, um crime federal.

A única forma legal de pagar menos ITBI é negociar com o vendedor por desconto no preço do imóvel na negociação. Simples, mais eficiente e completamente legal.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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