Pensão por morte negada, o que fazer?
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) gerencia o sistema de pensões e a previdência social no Brasil. Contudo, pode ser negado o seu benefício de pensão por morte, e alguns procedimentos são necessários para recorrer e garantir seu benefício.
Pensão por morte negada, o que fazer?
Há duas soluções para lidar com uma pensão por morte negada.
Pensão por morte: quem tem direito?
Tem direito a pensão por morte uma viúva ou parceiro (oposto ou do mesmo sexo) e órfãos com menos de 21 anos (sem limite se avaliado com uma deficiência total, uma deficiência intelectual ou mental ou uma incapacidade física grave).
Se não houver viúva elegível, parceiro ou órfão (em ordem de prioridade), pais e irmãos com menos de 21 anos (sem limite, se for desativado).
Maridou, mulher, ou parceiro em união estável, divórcio, ou separação judicial que recebia pensão alimentícia também tem direito ao benefício.
Pais do segurado que comprovem dependência econômica também tem direito ao benefício. Irmãos tem direito caso os pais tenham falecido e comprovem a dependência econômica, sendo esta paga até os 21 anos ou de forma permanente para irmãos que comprovem invalidez ou deficiência.
A pensão sobrevivente é paga no exterior sob acordo bilateral ou multilateral.
Qual valor da pensão por morte?
Após a Reforma da Previdência, houve mudanças no cálculo do valor da pensão.
Quem já era aposentado na época da reforma:
50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente até o valor de 100%
Para quem não era aposentado na época da reforma:
Faz o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente do falecido, calculando 60% da média salarial com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
São acrescentados 2% para cada ano de pagamentos ao INSS excedentes aos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens até o limite de 100%
A parte do valor calculado, é calculada uma cota de 50% mais 10% por dependente.
No caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas são calculadas sobre 100% da média salarial.
Quantas parcelas da pensão por morte eu tenho direito?
A pensão é paga por quatro meses se o falecido tivesse menos de 18 meses de contribuições ou fosse casado ou morando com o cônjuge ou parceiro por menos de dois anos antes da morte.
Se o falecido teve pelo menos 18 meses de contribuições e fosse casado ou morando com o cônjuge ou parceiro por pelo menos dois anos antes da morte, a duração da pensão varia dependendo da idade do cônjuge ou parceiro: se a viúva ou parceiro tem menos de 21 anos, a pensão é paga por três anos; se 26 a 26 anos, por seis anos; se 27 a 29 anos, por 10 anos; se de 30 a 40 anos, por 15 anos; se de 41 a 43 anos, por 20 anos; ou se tem 44 anos ou mais, por toda a vida.
A pensão mensal mínima de sobrevivência é o salário mínimo mensal legal.
São pagos 13 pagamentos por ano.
Os benefícios são ajustados anualmente com base nas alterações no índice de custo de vida ou no salário mínimo.
Documentos necessários para comprovar a dependência econômica
Certidão de nascimento de filho em comum ou certidão de casamento (civil ou religioso)
Declaração do imposto de renda do segurado com todos os dependentes
Testamentos e escrituras públicas declarando dependência
Prova de mesmo domicílio e existência de sociedade ou comunhão de bens
Procuração
Conta bancária conjunta ou apólice de seguro com o interessado como beneficiário
Documentos médicos
Escritura de compra e venda de imóvel
Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos
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Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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