Quais são as deduções possíveis do Imposto de Renda?
As deduções no imposto de renda possibilitam que uma pessoa física reduza sua base de cálculo do Imposto de Renda, possibilitando tanto restituições quando a redução do pagamento ou até mesmo a isenção total. Mas quais são as deduções do imposto de renda possíveis?
Deduções no imposto de renda de pessoa física: dependentes
Dependentes podem ser deduzidos do imposto de renda. Porém, há um limite na dedução, que deve ser consultado na página da Receita Federal para o valor máximo exato. Uma questão importante a salientas é que dependentes que recebem rendimentos de estágios, empregos, ou pensão alimentícia devem ter esses ganhos declarados no imposto de renda, o que pode resultar numa elevação dos valores do imposto de renda e tornar os efeitos da dedução nula. Simule no imposto de renda colocando o dependente e não colocando, e veja qual a melhor opção. Dependentes que não tem ganhos são sempre deduções válidas, enquanto dependentes que tem ganhos pode ser melhor, em alguns casos, que declarem o imposto de renda separadamente.
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Dedução do imposto de renda: despesas com instrução
Gastos com educação no Brasil ou no exterior realizados pelo próprio contribuinte ou para seus dependentes pode ser deduzido até um limite estabelecido pela Receita Federal. Pais que pagam pensão aos seus filhos podem deduzir também esses gastos com educação extras, além da dedução com a pensão alimentícia, desde que tais gastos constem na sentença judicial que decidiu pelo pagamento da instrução dos filhos.
Podem ser deduzidos os seguintes gastos com instrução os pagamentos de mensalidade feitos para instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio; instituições de ensino superior em cursos de graduação e pós-graduação; ensino profissionalizante (cursos técnicos e tecnológicos). Funcionários que recebem auxílio ou bolsa de suas empresas podem deduzir parte do valor recebido para a instrução na declaração do imposto de renda. Porém, o valor deve ser declarado como rendimento tributável, pois o que for acima do limite de dedução entra no cálculo do imposto de renda.
Demais gastos educacionais não podem ser deduzidos do imposto de renda, incluindo gastos com uniforme, transporte, material escolar, livros, etc.
Dedução no imposto de renda: despesas com saúde
Gastos com saúde realizados pelo contribuinte ou para seus dependentes pode ser deduzido do imposto de renda, sem limite para as deduções. No caso de pais que pagam pensão aos filhos, os gastos com saúde devem constar na sentença judicial que determinou o pagamento da pensão. Tanto despesas com saúde no Brasil quanto no exterior podem ser deduzidos.
Podem ser deduzidas as seguintes despesas médicas no Imposto de Renda:
- Gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonaudiólogos
- Gastos com hospitais e exames médicos
- Despesas com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias
- Gastos com planos de saúde
- Despesas em relação a cuidados com deficientes físicos ou mentais, incluindo gastos com instruções para esses indivíduos
- Despesas com internações, inclusive de idosos em estabelecimentos geriátricos
- Cirurgias plásticas
- Marcapasso
- Despesas com parafusos, placas, lentes, e aparelhos ortodônticos
Não podem ser deduzidas do imposto de renda gastos com acompanhantes, próteses de silicone (salvo quando integrando a conta do hospital), exames de DNA para comprovação de paternidade, coleta de células tronco de cordão umbilical, gastos com medicamentos (salvo quando integrando a conta do hospital), gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico, gastos de saúde realizado para outros indivíduos que não sejam dependentes.
Pagamentos de terceiros para cuidados de saúde de dependentes podem ser deduzidos. Se for um familiar, não é preciso comprovar a transferência. Caso contrário, é preciso comprovar a transferência que foi realizada para o declarante.
Dedução no Imposto de Renda: contribuições para a Previdência Social
Contribuições realizadas para a Previdência Social não tem limite de dedução, sendo totalmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, sejam os contribuintes assalariados ou autônomos. Não podem ser deduzidos os valores pagos para o INSS de dependentes.
Dedução no Imposto de Renda: contribuições para a Previdência Complementar (Previdência Privada)
Limitado a até 12% da renda bruta tributável anual. Podem ser deduzidos os gastos realizados pelo declarante para si mesmo ou seus dependentes. É obrigatório que o contribuinte tenha contribuído para os regimes de Previdência Social ou de previdência de servidores públicos para poder ter direito a essa dedução, sendo esta regra aplicável também a dependentes maiores de 16 anos de idade.
São considerados gastos com Previdência Complementar:
- Fundos de pensão de empresas
- Planos Geradores de Benefício Livre (PGBL)
- Fundos de pensão de servidores públicos
- Fundos de Aposentadoria Programa Individual
Gastos com previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não podem ser deduzidos do imposto de renda.
Dedução no Imposto de Renda: pensão alimentícia
Não há limite para a dedução por gastos com a pensão alimentícia, mas quem paga a pensão não pode incluir os filhos que recebem a pensão como dependentes. A contribuição com despesas médicas e instrução também podem ser deduzidas, desde que tenham sido estabelecidas em sentenças judiciais, sendo tais despesas declaradas como despesas médicas e educacionais. Qualquer outra despesa não pode ser abatida como pensão alimentícia. Quem recebe a pensão deve ter ela declarada como rendimento tributável recebido de pessoa física.
Aluguel pode ser deduzido do imposto de renda apenas por proprietários de imóveis alugados
Proprietários de imóveis alugados, sem limite para a dedução, podem deduzir as seguintes despesas do Imposto de Renda:
- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel alugado, inclusive o IPTU
- Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado
- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento
- Despesas de condomínio
Valores dos aluguéis recebidos e outras despesas com imóvel não podem ser deduzidas. Quem está alugando um imóvel não pode ter esses gastos com aluguel deduzidos do imposto de renda.
Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser deduzidos do IR
Gastos com honorários advocatícios e despesas judiciais são deduzidos dos valores tributáveis recebidos de ações judiciais, sem limite de dedução. Tais gastos podem ser deduzidos sempre que o contribuinte receber os valores devidos pela ação movida.
Dedução no IR: despesas escrituradas em livro caixa
São limitadas à renda mensal e os gastos por mês. São consideradas despesas escrituradas:
- Aluguel de escritório, consultório, ou sala
- Despesas com serviços de utilidade pública (água, luz, telefone)
- Materiais de escritório e produtos de limpeza
- Palestras, congressos, seminários, e publicações profissionais e acadêmicas
- Roupas especiais
- Contribuições realizadas para sindicatos e associações, desde que a participação nestas entidades seja obrigatória para o exercício da profissão
- Propaganda profissional
- Pagamentos a terceiros essenciais para a geração de renda e manutenção das receitas
- Remuneração, encargos trabalhistas e previdenciários pagos a funcionários
- Atos cartorários, judiciais e extrajudiciais
- Trabalho de casa/home office: um quinto das despesas residenciais é dedutível (aluguel, luz, água, gás, taxas, impostos, telefone, condomínio, etc)
Quaisquer gastos com reparos, conservação, depreciação, arrendamento, locomoção e transporte, e bens não consumíveis, não são dedutíveis. Lembrando que o limite é a receita mensal do contribuinte, podendo ser passada para o mês seguinte os excessos, salvo os gastos realizados em dezembro, que não passam para o ano seguinte.
Dedução no imposto de renda por Previdência Social de empregado doméstico
O limite é estabelecido pela Receita Federal, mas os gastos com a Previdência Social de empregado doméstico podem ser deduzidos do Imposto de Renda. O limite é para apenas um empregado doméstico. São considerados empregados domésticos faxineiros, cozinheiros, governantas, caseiros, jardineiros, faz tudo, etc.
Doações incentivadas podem ser deduzidas do Imposto de Renda
Há um limite de 8% do imposto devido para essa dedução. São consideradas doações filantrópicas para fim de dedução do Imposto de Renda:
- Doações a fundos municipais, estaduais, federais e distritais que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso
- Projetos culturais e esportivos enquadrados pela Lei de Incentivo à Cultura, Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual e Lei de Incentivo ao Esporte
- Projetos de saúde aprovados pelo Ministério da Saúde dentro do Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
Outras doações não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Cada tipo de doação acima tem limites próprios, estabelecidos pela Receita Federal e que devem ser consultados para a dedução correta.
Ficou alguma dúvida sobre as deduções no Imposto de Renda? Deixe nos comentários suas perguntas que iremos te ajudar!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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