Qual a diferença entre fiador e avalista?
É um equívoco comum achar que fiadores e avalistas sejam iguais. Existem diferenças muito distintas e importantes. Embora fiadores e avalistas sejam comumente usados para ajudar em contratos, principalmente quando há riscos financeiros envolvidos, é importante entender as diferenças e ver qual deles é o melhor para diferentes situações.
Qual a diferença entre fiador e avalista?
Existem algumas diferenças entre ambos.
O fiador assina o contrato junto de outra pessoa, se tornando, efetivamente, um co-responsável por ele. Um avalista assina apenas o título de crédito, e por ele se responsabiliza.
Na fiança, a ordem de execução ocorre com a preferência para o devedor. Ele é acionado antes do fiador, tendo então a oportunidade de pagar antes que o fiador seja acionado. As opções de pagamento são todas esgotadas antes do acionamento do fiador.
No aval, um credor pode optar por acionar qualquer das partes envolvidas no contrato, pois não existe qualquer preferência de ordem. A prática do mercado é acionar o avalista primeiro, e este então fica responsável por cobrar do devedor.
Qual escolher: fiança ou aval?
É uma pergunta difícil, que dependerá de cada situação contratual. Geralmente, o credor escolherá qual será usado no contrato entre o avalista e o fiador. Mas é possível negociar para que seja usado o devedor solidário no lugar.
O devedor solidário é uma pessoa física ou jurídica que pode responder por um contrato, caso o devedor não honre os valores devidos ao credor.
O que é o devedor solidário?
O devedor solidário é uma modalidade para mesclar a fiança e o aval. Nesta modalidade, aquele que assina junto ao devedor, ou seja, o devedor solidário, responderá pelo valor do contrato. Neste aspecto, o devedor solidário é igual ao fiador.
Porém, quando há um devedor solidário, não há uma preferência na ordem de execução. Neste aspecto, ele diferencia do aval, o que facilita na hora de cobrar.
Cuidados com o devedor solidário
Quando se usa a modalidade de devedor solidário, há um risco maior para o credor. Por isso, juros mais altos são cobrados para o gerenciamento deste risco.
Este risco maior acontece por conta de não haver a necessidade do consentimento do cônjuge no momento da assinatura. Isto gera um risco porque quando há a cobrança jurídica da dívida, a outra parte do casal (caso o devedor solidário for casado), pode embargar ou impedir a execução de 50% dos bens ou valores. Assim, o credor só poderá reaver 50% dos valores que são devidos.
Esperamos que não tenham ficado dúvidas sobre as diferentes modalidades de co-assinatura de contratos, e das garantias dadas. Caso você esteja lidando com valores muito altos, recomendamos entrar em contato com um advogado para que ele reveja o contrato e você não seja prejudicado.
Caso tenha uma pergunta, deixe nos comentários suas perguntas!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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