Quanto custa fazer inventário? Como agilizar?

Em Educação financeira por André M. Coelho

Inventário é uma documento que registra todos os bens de uma pessoa ou empresa. Tais bens podem ser imóveis, ativos e passivos financeiros, carros, etc. Para empresas, o inventário é realizado para se ter um controle financeiro dos bens, assim como fazer o balanço financeiro para analisar os resultados da empresa. Para pessoas, o inventário é usado para o Imposto de Renda ou, de forma mais comum, usado como forma de registrar os bens de uma pessoa falecida para partilha aos herdeiros.

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No caso do inventário do qual estamos falando nesse artigo, para registro dos bens de uma empresa ou pessoa para partilha a herdeiros, podem existir dois tipos: judicial ou extrajudicial. No primeiro, ocorre por impossibilidade legal ou por escolha dos herdeiros, onde advogados e juiz resolverão pelo registro e partilha dos bens. No segundo, o inventário extrajudicial, deve ser realizado em cartório, quando não há testamento, herdeiros menores/incapazes, e quando todos herdeiros estão de acordo.

Forma para agilizar o processo de inventário

Contratando um advogado, você pode agilizar o processo de inventário do falecido, além de economizar tempo com toda a burocracia envolvida na divisão de uma herança. (Foto: valerioadvogados.com.br)

Quanto custa fazer inventário judicial? Quanto custa fazer inventário extrajudicial?

Quando você tem um inventário judicial, existem as custas processuais para o inventário. Cada Estado define os próprios valores para essas tarifas, em uma tabela unificada.

No inventário extrajudicial, a despesa é cobrada pelo cartório, no valor da escritura pública. O valor do inventário extrajudicial tem valor progressivo de acordo com o valor total dos bens sendo partilhados, ou seja, o valor aumenta de acordo com os bens sendo inventariados. No caso de transações imobiliárias, haverá custos extras com registros no cartório.

No inventário judicial ou extrajudicial, é cobrado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com porcentagem que varia de estado para estado. É um valor a ser pago de acordo com o valor dos bens que estão sendo transmitidos aos herdeiros. O valor, geralmente, não ultrapassa 5% dos bens.

Em qualquer um dos casos, é necessária a presença de um advogado, que cobra comissão de acordo com os valores estabelecidos pela OAB da seção ou sub-seção à qual ele pertence. O valor geralmente é de menos de 10% sobre os bens a serem transmitidos.

Os custos médios totais, levando em consideração cada estado da Federação, ITCD, honorários, custos processuais e/ou emolumentos de cartórios variam entre R$100, para situações onde não há bens a serem compartilhados, a até mais de R$60.000, quando os bens do falecido superam os R$5 milhões. É só um exemplo, e esses valores podem ser bem mais altos. Pode esperar que até 20% da herança irá apenas para cobrir os custos do processo.

Documentos necessários para fazer inventário

Documentos e informações do falecido – RG, CPF, certidão de óbito e certidão de casamento ou nascimento (se falecido no estado civil de solteiro)(atualizada até 90 dias); Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver); Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; informação de tência ou não de testamento; Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda.

Documentos e informações do cônjuge do falecido, dos herdeiros e respectivos cônjuges (de todos os herdeiros) e do advogado – RG, CPF e qualificação completa; certidão de nascimento (herdeiros solteiros) ou certidão de casamento (herdeiros casados, separados ou divorciados), atualizada até 90 dias e qualificação completa; carteira da OAB e qualificação completa do advogado.

Documentos dos bens imóveis do falecido:

Para imóveis urbanos – certidão de ônus de Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias) e cópia autenticada do compromisso de compra e venda se o imóvel ainda não estiver quitado e registrado em nome do falecido; carnê de IPTU do ano vigente e do ano do falecimento; certidão negativa (ou com efeitos de negativa) de tributos municipais incidentes sobre imóveis; declaração de quitação de débitos condominiais.

Para imóveis rurais – certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, cópia autenticada da declaração de ITR do último exercício ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA; Inscrição no Cadastro Ambiental Rural.

Documentos dos bens móveis do falecido:

Automóveis – cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do respectivo exercício.

Dinheiro, ações, bens, e joias – extrato de contas bancárias e de investimentos emitidos pelo Banco, extrato de registro de ações; cópia autenticada das notas fiscais dos bens.

Empresas – CNPJ, com cópia autenticada do contrato social ou da última alteração contratual consolidada; Certidão de Breve Relato da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente (prazo máximo de 1 ano); Balanço Patrimonial (se a empresa estiver inativa = balanço de determinação).

Embarcações – cópia autenticada do título de inscrição na Delegacia da Capitania dos Portos competente;

Animais – cópia autenticada do Certificado de Registro.

Dívidas, direitos, e obrigações do falecido – existência de dívidas e credores, direitos e obrigações deixadas pelo falecido (contas, empréstimos, financiamentos, etc); definição de inventariante para representar o espólio e pagar aos credores; descrever a partilha dos bens entre herdeiros, com valor atribuído a cada bem do espólio.

Qual o prazo para fazer inventário?

A partir do falecimento, são 60 dias de prazo, que podem ser prorrogados por pedidos de juiz em casos específicos e judiciais por até 12 meses.

Como agilizar o inventário?

Se você está vivo, a melhor forma de agilizar um inventário é fazendo um testamento. Dessa forma, todos os custos já estarão pagos, e bens já estarão divididos antes de qualquer inventário judicial ou extrajudicial, deixando pouca margem para conflitos entre herdeiros e/ou disputas judiciais. Prevenir é melhor do que remediar.

Agora, se a pessoa faleceu, a melhor forma de fazer o inventário e agilizar todo o processo é através de um advogado da família. Esses profissionais são especializados em heranças. São profissionais preparados para resolver conflitos entre os herdeiros, oferecendo soluções rápidas, além de resolver toda a parte burocrática.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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4 comentários para: “Quanto custa fazer inventário? Como agilizar?”

  • Renato

    Olá. Meu tio faleceu o único herdeiro é meu pai, não sabemos se ele tem bens, dinheiro no Banco ou não, o advogado pede 2.000, 00 reais para fazer o inventário. Teria outra maneira de saber se tem dinheiro na conta pelo menos para cobrir os custos fúnebres e com inventário?

    Obrigado.

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    • Equipe Crédito ou Débito

      Renato, o ideal é que o advogado faça o inventário para evitar problemas futuros.

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  • Irene

    Olá meu pai faleceu e demos entrada no inventario mas ainda esta no cartorio para registrar, e agora a minha mãe quer já deixar tudo para nos, a parte do meu pai e a parte dela como devemos proceder neste caso?

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  • Jesus Carlos

    Minha esposa e herdeira de uma casa com duas irmãs, não foi feito o inventario da casa, as irmãs vão alugar a casa sem o consentimento da minha esposa, as irmãs nem mesmo comunicaram o fato, qual o direito de minha esposa, as irmãs pode fazer isso.

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