O que acontece se eu exceder os US$500 na alfândega?
A maioria dos viajantes internacionais já sabe que há um limite de US$500 nas mercadorias que você pode trazer de fora. Também, boa parte deles sabe das exceções, de poder trazer um celular, um notebook, uma câmera e outros itens que também são excluídos destas limitações.
Já o que acontece quando alguém excede os US$500 na alfândega são poucos os que sabem. Mas muitos deveriam, pois isso pode resultar em um grande probleminha financeiro para quem está voltando de uma viagem internacional.
- Roupas e outros objetos de uso ou consumo pessoal;
- Livros, folhetos e periódicos;
- Até 12 litros de bebida alcoólica;
- Até 10 maços de cigarro, contendo, cada um, 20 unidades;
- Até 25 unidades de charutos ou cigarrilhas;
- Até 250 gramas de fumo;
- Até 20 unidades de bens (souvenirs e pequenos presentes), de valor unitário inferior a US$ 10,00 desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas;
- Até 20 unidades de bens, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas;
- Um relógio;
- Um celular (em uso);
- Uma máquina fotográfica (em uso).
Por objetos de uso e consumo pessoal, são inclusos óculos, maquiagem, shampoo, cremes, perfumes, colônias e outros. Para alguns itens, a declaração é obrigatória, sendo eles:
- Animais, vegetais, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
- Produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
- Medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
- Armas ou munições;
- Bens sujeitos a restrições ou proibições ou ao regime comum de importação;
- Bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial;
- Bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção (aqui entram notebook, Ipad, games e acessórios);
- Bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção (garrafas de bebidas e maços de cigarro, por exemplo);
- Valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
É proibida a entrada no Brasil dos seguintes itens:
Os itens abaixo são PROIBIDOS de entrar no país, portanto não os tragam:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
- Produtos falsificados e/ou pirateados;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Como funciona a alfândega no aeroporto?
Na hora de viajar, são vários os “especialistas” que aparecem para te dar conselhos. A mais pura verdade é que o funcionamento da alfândega nos aeroportos brasileiros é errático. Como temos poucos fiscais para muito trabalho, normalmente eles deixam passar boa parte dos casos, salvo exceções mais gritantes, como uma pessoa que traz 5 bolsas de marca, por exemplo, pois isso caracteriza revenda e não alguém que traz lembranças para a família. O conselho mais coerente neste momento é lembrar que a fiscalização das encomendas estrangeiras pelos fiscais brasileiros tem melhorado muito e a tendência é que cada vez mais pessoas sejam taxadas ao chegar do exterior com produtos fora das exceções e do limite. Ou seja, cada vez mais não ser taxado vira uma questão de sorte.
O que fazer se eu exceder os US$500 na alfândega?
São duas opções possíveis: tentar a sorte ou antes de tentar a sorte, declarar os itens que você comprou que excederam sua cota de US$500.
No primeiro caso, você pode tentar uma das várias técnicas fornecidas pelos “especialistas” em viagens ao exterior para poder evitar a alfândega ou passar desapercebido. Já no segundo caso, você irá preencher corretamente o formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada, já que mesmo aqueles que não tem nada a declarar também tem de preencher este documento. Então, o que deve ser feito é declarar os itens ou item que excedeu os US$500 de sua cota. Simples assim.
O que acontece se eu exceder os US$500 na alfândega?
Se você declarou os itens, você será cobrado 50% de imposto sobre o valor que excedeu a cota. Ou seja, se você excedeu em US$100, você irá pagar US$50 em impostos. Se você não declarou os itens e é “pego” pela alfândega, terá de pagar uma multa de 50% somada aos 50% do imposto. Ou seja, você paga o dobro do que pagaria declarando o item.
Portanto, no fim das contas, ficará a seu critério optar por declarar ou não um item para a alfândega. O mais correto e seguro é declarar, não deixando que a sorte dite os rumos. Porém, com tantos relatos de pessoas que já se safaram da alfândega, pode ser que você queira tentar a sorte. Nós deixamos claro o que acontece se você for pego. Então, realmente, a escolha é toda sua.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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