Reforma da previdência, o que é?
A Reforma da Previdência é um mal necessário. Ano após ano, recursos de outras áreas estão sendo realocados para pagar as dívidas da Previdência em um ciclo vicioso que vai criando uma pirâmide financeira onde os jovens de hoje não estão pagando suas próprias aposentadorias mas sim, o dinheiro de quem está hoje aposentado. Mas o que exatamente vai acontecer durante a reforma da Previdência? Você vai perder seus direitos? Vamos com calma e por partes.
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Vale dizer que já há estados que estão com problemas para pagar seus aposentados, ou sequer tem pago seus servidores aposentados, o que mostra que já estamos em alerta vermelho para possíveis problemas com a Previdência.
Reforma da Previdência: o que muda?
Muita coisa muda com a Reforma da Previdência, mas as principais mudanças incluem:
- Idade mínima e progressiva para requerer aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. A progressão começa aos 53 anos para mulheres e aos 55 anos para os homens, com regras diferentes para trabalhadores do INSS, servidores públicos, rurais, e em regime especial.
- Extinção da aposentadoria por tempo de serviço
- Aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos
Reforma da Previdência: regras de transição e quem será afetado
Todos os trabalhadores ativos, menos quem completar os requisitos de aposentadoria até a aprovação da reforma. Na transição, é necessário observar a idade mínima de contribuição e o tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Além disso, para se aposentar pelas regras atuais, o trabalhador terá de adicionar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para requerer o benefício.
Reforma da Previdência: aposentadoria especial
Professores e policiais federais ainda terão regras especiais de aposentadoria. Para professores da rede pública federal até o ensino médio:
- Idade mínima: 50 anos para mulheres e 55 anos para homens.
Professores do setor privado:
- Idade mínima: 48 anos para mulheres e 50 anos para homens
Professores universitários seguirão à regra geral.
Policiais federais não terão de cumprir as regras de transição, e a aposentadoria se dará da seguinte forma:
- Idade mínima: 55 anos para homens e mulheres.
- Para quem ingressou no serviço até 2013: pagamento da aposentadoria será igual ao último salário da ativa.
- Para quem ingressou no serviço após 2013: pagamento com base no teto do INSS
Reforma da Previdência: fórmula de cálculo da aposentadoria e aposentadoria integral
A aposentadoria integral vai exigir 40 anos de contribuição, e contribuições de 25 anos terão como base de cálculo 70% de todos os salários a partir de 1994. A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição acaba no setor privado, assim como a fórmula 85/95. Passa a valer o tempo mínimo de contribuição (25 anos) e a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres.
Reforma da Previdência: funcionários públicos, pensão por morte e trabalhadores rurais
Funcionários públicos estão sujeitos às regras de transição da reforma. Vale lembrar que isso vale para servidores públicos estaduais e municipais, sendo que funcionários públicos federais serão colocados em uma proposta futura.
Quem já recebe pensão por morte não terá nenhuma mudança no benefício. Porém, quem receber o benefício após a aprovação da reforma terá um teto de dois salários mínimos para o valor da aposentadoria e da pensão, podendo escolher ficar com o benefício de maior valor.
Trabalhadores rurais passarão a ter de contribuir para a Previdência para poderem se aposentar, e a idade mínima passa a ser de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens.
O que muda nos benefícios assistenciais da Previdência?
Idosos e portadores de necessidades especiais de baixa renda continuam com o direito a receber os benefícios assistenciais mesmo sem nunca terem contribuído. A idade mínima para requerer o benefício começará aos 65 anos.
Outras mudanças da Reforma da Previdência
Algumas das importantes mudanças na Reforma da Previdência incluem o fim da paridade entre servidores ativos e inativos: mesmo reajuste para todos, nas mesmas datas; e a promessa de que a reforma da Previdência Militar e para servidores públicos federais será realizada em um momento futuro.
É bom fazer os cálculos da aposentadoria na regra atual e na nova regra para você estabelecer qual será melhor para sua situação. Se você já pode se aposentar pela regra atual, pode ser bom comparar em qual situação seus ganhos serão maiores.
Ficou alguma dúvida sobre a Reforma da Previdência? Deixe nos comentários suas perguntas! Estamos aqui para ajudar!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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