Reforma da previdência, o que muda?
A Reforma da Previdência está deixando muitos trabalhadores cheios de dúvidas e inseguros sobre o o futuro de suas aposentadorias. Mesmo sabendo que a Reforma ainda tem pontos sendo questionados e negociados pelo Governo, é importante salientar que alguns elementos da Reforma devem acontecer de qualquer jeito, e o trabalhador deve estar preparado para essas mudanças. Reunimos as principais mudanças propostas e um pouco de como elas vão impactar no seu dia a dia.
Leia também
Reforma da Previdência: o que muda com a idade mínima e tempo de contribuição?
Hoje em dia, mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição, sem idade mínima. Na proposta atual da Reforma, mulheres passam a poder se aposentar com a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição, enquanto homens passam a poder se aposentar com o mínimo de 65 anos e 15 anos de contribuição.
Regra de transição na Reforma da Previdência
Na regra de transição não há idade mínima e não vale a pena para todos.
Aposentadoria por idade mínima
A idade mínima e tempo de contribuição ficará nos 60 anos e 15 anos de contribuições (180 contribuições) para as mulheres; e nos 65 anos e 15 anos de contribuições (180 contribuições) para os homens. A partir de 2020, 6 contribuições serão somadas por ano até um limite de 25 anos de contribuições (total de 300 contribuições) para que você possa se aposentar. Em outras palavras, quem quiser se aposentar pela regra de contribuição a partir de 2020 precisará somar essas contribuições ao valor mínimo de contribuições até um máximo de 25 anos. Uma pessoa que se aposentar em 2021 terá de fazer 186 contribuições. Em 2022, 198 contribuições, e assim por diante.
Mulheres: a partir de 2020, a idade mínima para se aposentar na regra de transição sobe para 61 anos e em 2022, sobre para 62 anos. As regras de contribuições são as mesmas para homens e mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio e idade mínima
Quem quer se aposentar por tempo de contribuição precisará pagar um “pedágio” no valor de 30% sobre o tempo que faltar para atingir o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens. Por exemplo, se faltam 10 anos para o tempo de contribuição, terá de ser pago um pedágio de 3 anos, ou seja, a pessoa terá de contribuir para o INSS por mais 13 anos para poder se aposentar, totalizando 33 anos de tempo de contribuição.
Também é necessário atingir a idade mínima para a aposentadoria dentro da regra de transição, que é de 53 anos para mulheres e 55 anos para homens. A partir de 2020 essa idade aumentará a cada 2 anos, aumentando 12 meses por vez (mulheres em 2020 precisarão ter 54 anos para se aposentarem, em 2022 55 anos, e assim por diante). É necessário atingir a idade mínima de contribuição antes de poder se aposentar, então se o tempo de contribuição for atingido mas a idade mínima não for, a pessoa ainda não poderá se aposentar.
Valor da aposentadoria
Para a aposentadoria integral dentro da regra de transição, será necessário contribuir por 40 anos para a Previdência.
Como fica o valor do cálculo da aposentadoria com a Reforma da Previdência?
Após 25 anos de contribuição, o trabalhador que quiser se aposentar terá direito a 70% do valor da aposentadoria. Quem quer ter direito à aposentadoria no valor integral terá de contribuir para o INSS por 40 anos. Dos 25 aos 40 anos de contribuição, o aumento no valor a ser recebido é como se segue:
- De 25 a 30 anos de contribuição: aumento de 1,5% por ano
- De 30 a 35 anos de contribuição: aumento de 2% por ano
- De 35 a 40 anos de contribuição: aumento de 2,5% por ano até o máximo de 100%
O valor mínimo a ser recebido será de um salário mínimo.
A Reforma da Previdência muda os direitos de quem já está aposentado? E quem já puder se aposentar?
Quem já está aposentado não terá qualquer mudança na sua aposentadoria, e não precisará se preocupar. Quem já puder se aposentar quando a Reforma for aprovada poderá se aposentar pelas regras atuais sem problemas.
O que muda na Reforma da Previdência para os Servidores Públicos Federais?
Servidores Públicos Federais passam a seguir às mesmas regras do cidadão que vai se aposentar. O que muda é a idade mínima e o valor do benefício na regra de transição apenas.
Idade mínima de aposentadoria
Mulheres tem a idade mínima de 55 anos para se aposentarem e homens de 60 anos, com um aumento acontecendo a cada dois anos a partir de 2020, em incrementos de 10 meses para as mulheres e 12 meses para os homens, até a idade mínima estabelecida para o cidadão comum.
Valor do benefício
O valor dependerá de quando o trabalhador entrou no funcionalismo público:
- Até 31 de dezembro de 2003, o servidor público homem que se aposentar aos 65 anos e a servidora pública mulher que se aposentar até os 62 anos receberá como aposentadoria o valor da última parcela e terá os mesmos reajustes de quem está na ativa. O servidor que se aposentar antes da idade mínima receberá 100% da média dos salários.
- Após 31 de dezembro de 2003: mesma regra dos aposentados do regime geral. Ficam de fora os servidores municipais e estaduais, que devem ter regras definidas pelos estados e municípios.
O que muda na Reforma da Previdência para os Políticos?
Deputados federais e senadores eleitos a partir de 2018 seguirão às mesmas regras de aposentadoria do cidadão comum. Políticos já eleitos vão passar por uma regra de transição, com uma idade mínima de 60 anos que vai aumentando 1 ano a cada 2 anos até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. É também obrigatório o pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição faltante para os 35 anos de prazo mínimo. Municípios e estados terão suas próprias regras estabelecidas independentemente.
O que muda na Reforma da Previdência para os Trabalhadores Rurais?
A aposentadoria poderá ser solicitada a partir dos 60 anos de idade para homens e 57 anos de idade para mulheres, com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos. Isso vale para o trabalhador rural de economia familiar.
O que muda na Reforma da Previdência para os Professores e Policiais?
Professores de ambos os sexos passam a poder se aposentar com 60 anos e 25 anos de contribuição. Já os policiais homens e mulheres passam a ter a idade mínima para se aposentar de 55 anos, com 30 anos de contribuição e 20 anos atuando como policiais para homens, e 25 anos de contribuição e 15 anos atuando como policiais para mulheres.
As pensões na Reforma da Previdência
Pensões passam a ser de 50% do valor da aposentadoria do morto, com um acréscimo de 10% por dependente, com o valor não podendo ser menor do que o salário mínimo vigente. Só será possível acumular pensão e aposentadoria nos casos em que o valor total for menor do que dois salários mínimos. As pessoas que tem direito a valores mais altos do que isso escolherão o benefício de maior valor, seja a aposentadoria ou pensão. Quem já tem os dois benefícios acumulados não terá os valores afetados.
Outros benefícios afetados pela Reforma da Previdência
Os benefícios para idosos de baixa renda também são afetados pela Reforma da Previdência. Começando em 2020, a idade mínima de 65 anos para idosos receberem o benefício subirá 1 ano a cada 2 anos, chegando a um mínimo de 68 anos para se ter o direito ao benefício. Portadores de deficiência não terão qualquer mudança nos seus benefícios. Acrescentamos que o valor não poderá ser menor do que um salário mínimo.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos respondê-las!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
Veja também
Cuidado ao se aposentar: você pode acabar recebendo só metade do que ganha atualmente!
Como posso aposentar duas vezes?
Devo usar um empréstimo pessoal para reformar minha casa?
Pensão por morte negada, o que fazer?
Aviso legal
O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Crédito ou Débito não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.