Saque do FGTS: como fazer?
O FGTS é um benefício que garante a muitos brasileiros um fundo de emergência que garante uma certa proteção no caso de demissão ou em certas situações calamitosas. É também uma das formas para ajudar no pagamento de imóveis, ou até mesmo em sua quitação para se ver dono da casa própria.
Vamos explicar quando e como você pode sacar seu FGTS.
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A partir de 2020, o trabalhador terá a opção de retirar parte do FGTS (de 5% a 50% de cada conta , dependendo do montante disponível) a cada ano.
Se o empregado escolher esta forma de retirada do FGTS, ele ou ela perderá o direito de retirar dinheiro do fundo em caso de demissão e terá que esperar um período de dois anos, se ele ou ela deseja retornar ao antigo as regras.
Mas quais outras situações permitem o saque do FGTS?
Como fazer o saque do FGTS?
Para o saque do FGTS, é preciso ter o cartão do cidadão ou ter os documentos certos para sacar o FGTS direto na boca do caixa.
Em caso de rescisão de contrato, o empregador informação à CAIXA para que o funcionário possa realizar o saque dos valores. Em até 5 dias úteis após o comunicado, o empregado poderá sacar os valores em uma agência da CAIXA.
Para demissões por acordo, é só aparecer na agência da CAIXA após o quinto dia útil da quitação da multa rescisória paga pelo empregador.
Em todos os casos que não estão aqui, como o do saque emergencial, e em todos os casos quando a pessoa vai sacar direto no caixa, são necessários os seguintes documentos:
- CPF e documento de identificação com foto do empregado
- Carteira de trabalho CTPS
- Procuração, quando a pessoa estiver sacando por um terceiro
Quando posso sacar o FGTS? Calendário de saque do FGTS!
De acordo com o site oficial do FGTS, abaixo estão todas as situações que permitem o saque do benefício:
Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa
Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista)
No término do contrato por prazo determinado
Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
Na aposentadoria
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal
Na suspensão do Trabalho Avulso
No falecimento do trabalhador
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive
Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta
Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social. Neste caso específico, a pessoa ainda precisa apresentar o laudo de avaliação para Deficiência física ou sensorial, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do paciente, emitido no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos onde conste o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.
Já o calendário do saque do FGTS emergencial ou para o saque aniversário, o calendário do FGTS está diretamente no site da CAIXA.
Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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