Tarifa de cobrança é legal? O que é?
Mesmo com o Banco Central estabelecendo regras claras sobre a cobrança de taxas e tarifas, muitas instituições financeiras e bancos ainda continuam fazendo a cobrança ilegal de tarifas bancárias. Essa situação continua principalmente porque as pessoas desconhecem seus direitos e as regras existentes na cobrança de tarifas e taxas pelos bancos e instituições financeiras.
Você se pergunta se a tarifa de cobrança é legal. Mas por onde começar a pesquisa para saber se essa cobrança é abusiva ou não? Pela lista de serviços essenciais do Banco Central do Brasil.
Nenhum banco ou instituição financeira pode cobrar por qualquer um dos serviços abaixo para contas poupança e corrente:
- Depósito à vista
- Cartão com função débito ou movimentação
- Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos que não tem influência direta da instituição financeira
- Até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; até dois saques para conta poupança
- Até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet
- Até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento
- Consultas pela internet
- Até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas
- Compensação de cheques
- Até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos para contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos
- Não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Ou seja, se você quiser quitar sua dívida de empréstimo antes do fim do prazo, você pode, com desconto de juros
Serviços bancários prioritários
Estes serviços podem ser cobrados pelos bancos e instituições financeiras, desde que eles respeitem a quantidade mínima de serviços abaixo que são gratuitos e os que estiverem inclusos no seu pacote de serviços bancários.
- Confecção de cadastro para início de relacionamento
- Fornecimento de 2ª via de cartão com função débito (no caso de perda ou dano causado pelo usuário)
- Fornecimento de 2 ª via de cartão com função movimentação de conta de poupança (no caso de perda ou dano causado pelo usuário)
- Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
- Contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque (salvo em caso de roubo)
- Fornecimento de folhas de cheque
- Cheque administrativo
- Cheque visado
- Saque de conta de depósitos à vista e de poupança
- Depósito Identificado
- Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança
- Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança
- Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado
- Transferência por meio de DOC ou TED
- Transferência entre contas na própria instituição
- Concessão de adiantamento a depositante
- Ordem de pagamento
- Cartões de crédito – anuidade, fornecimento de 2ª via de cartão, utilização de canais de atendimento para retirada em espécie, pagamento de contas utilizando a função crédito, avaliação emergencial de crédito
- Venda e compra de moeda estrangeira
Vale lembrar que as cobranças acima não podem ser feitas em todas as situações, e devem respeitar regras para cobrança (ou não) das tarifas de cobrança.
Serviços bancários diferenciados
Serviços essenciais podem ser cobrados pelos bancos. A lista de serviços essenciais segue abaixo:
- Abono de assinatura
- Aditamento de contratos, com a exceção de contratos por adesão (exceto no caso de substituição do bem em operações de
arrendamento mercantil) e na liquidação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos - Administração de fundos de investimento
- Aluguel de cofre
- Aval e fiança
- Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;
- Outros serviços de câmbio além da compra e venda de moeda estrangeira
- Cartão pré-pago e cartão de crédito diferenciado
- Certificado digital
- Coleta e entrega em domicílio ou outro local
- Corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários e derivativos
- Custódia
- Envio de mensagem automática por e-mail, SMS ou carta, relativas à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito
- Extrato diferenciado mensal contendo informações adicionais àquelas relativas a contas de depósitos à vista e/ou de poupança
- Fornecimento de atestados, certificados e declarações, exceto nas situações em que o fornecimento é obrigatório por determinação legal ou regulamentar
- Fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documento
- Fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado
- Fornecimento emergencial de segunda via de cartão de crédito
- Leilões agrícolas
Regras para aumento nas tarifas de serviços bancários
Além de não poder cobrar sobre alguns serviços, os serviços que podem ser cobrados devem seguir regras para terem aumentos nas tarifas. Estas regras do Banco Central estabelecem que os aumentos devem ser comunicados aos clientes com 45 de antecedência à cobrança para os serviços relacionados a cartão de crédito e 30 dias de antecedência à cobrança para os demais serviços, inclusive para os pacotes padronizados de serviços prioritários.
Serviços prioritários de cartões de crédito só podem ter aumentos após 365 dias do último valor divulgado. Demais serviços prioritários só podem ter aumentos após 180 dias da última alteração. Já a redução de tarifas podem acontecer a qualquer momento, sem limites ou prazos
Tarifas que não existiam antes podem ser cobradas, desde que a tarifa esteja prevista na regulamentação e as regras para aumentos do Banco Central.
Considerações Finais
A tarifa de cobrança para empréstimos, financiamentos e dívidas do cliente, no geral, é bem conhecida por muitos. E se você leu o artigo até aqui, sabe que ela é ilegal, porque o banco não pode cobrar de você por te fazer uma cobrança de dívida ou responsabilidade. Essa é apenas uma tarifa ilegal, dentro de uma lista extensiva de várias outras tarifas que não estão nas regras do Banco Central, acima. Nem empresas de serviços públicos ou de internet, telefonia, televisão via cabo ou qualquer semelhante podem cobrar tarifas de cobrança.
Portanto, leia com cuidado nosso artigo e entenda seus direitos e deveres com as tarifas bancárias, evitando que bancos abusem de você e sua inocência.
Você já teve o banco cobrando tarifas ilegais de você? O que você fez? Como você garantiu seus direitos?
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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2 comentários para: “Tarifa de cobrança é legal? O que é?”
Gilmar
Em janeiro de 2015 o Itaú aumentou a tarifa da minha conta corrente de R$ 30, 30 para 34, 90(15, 18%) em agosto de 2015 de R$ 34, 90 para R$ 57, 00(63, 32%), considerando a inflação de janeiro a agosto 2015 de 6, 85% e o lucro liquido do primeiro trimestre de 2015 do Itaú de R$ 5, 733 Bilhões de reais, não esta abusivo este aumento de tarifa?
Equipe Crédito ou Débito
Gilmar, se você foi avisado do aumento, geralmente não há nada de ilegal. Porém, é interessante consultar um advogado especializado em direito do consumidor para entender melhor se os aumentos nas tarifas foram de acordo com as regras vigentes.