Tarifas cobradas pelos bancos
Se resolvêssemos escrever sobre todas as tarifas cobradas pelos bancos, iríamos demorar pelo menos 5 postagens para falar sobre todas elas. O que nós queremos fazer aqui é destacar algumas delas e explicar como que podem ser feitas negociações de tarifas e quais são as leis que te protegem contra tarifas abusivas.
Sobre as tarifas, o Banco Central deixa muito claro: os bancos não são livre para cobrar qualquer tarifa. Existe uma regulamentação atualmente em vigor que classifica em 4 modalidades os tipos de serviços prestados às pessoas físicas pelas instituições financeiras: serviços essenciais, que não podem ser cobrados; serviços prioritários, relacionados a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, somente podendo ser cobrados os serviços constantes da lista de serviços disponível no site do Banco Central; serviços especiais, cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que aplicáveis, a exemplo dos serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao Fundo PIS/PASEP, às contas-salário, bem como às operações de microcrédito; serviços diferenciados, que podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento.
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Sobre o aumento dos valores de tarifas, o banco deve comunicar aos seus clientes com, no mínimo, trinta dias de antecedência à cobrança. Os preços dos serviços prioritários e o valor do pacote padronizado obrigatório somente podem ser aumentados após 180 dias de sua última alteração, admitindo-se a sua redução a qualquer tempo. Esse prazo aplica-se individualmente a cada tarifa. Então se seu banco te surpreender com algum aumento do qual você não foi informado, é hora de ter uma conversa bem séria com sua gerente e fazer valer seus direitos.
Para toda instituição financeira é obrigatória a disponibilização de um pacote padronizado de serviços prioritários para pessoas físicas, sendo que seu valor não pode exceder o somatório do valor das tarifas individuais que o compõem. Cada instituição também pode oferecer pacotes específicos contendo outros tipos de serviço, não podendo incluir aqueles cuja cobrança é proibida, bem como serviços vinculados a cartão de crédito. Toda contratação de um pacote de serviços deve estar vinculada a assinatura de um contrato junto a instituição financeira de sua preferência, tendo o cliente todo o direito de optar pelo pacote de serviços que melhor atender às suas necessidades.
Toda instituição financeira deve divulgar, em local e formato visível ao público em todas suas unidades e na internet as tarifas cobradas pela instituição, constando todos os serviços prestados por ela: serviços essenciais e prioritários; informações sobre o pacote padronizado; demais serviços da instituição, inclusive outros pacotes; esclarecimento de que os valores foram estabelecidos pela própria instituição e outras informações estabelecidas pela legislação. O consumidor deve sempre ficar de olho nestas tarifas para poder comparar os bancos e, se achar os valores muito caros, poder tentar uma negociação ou troca de banco.
Por fim, caso ainda haja dúvidas quanto às tarifas máximas que o banco pode cobrar, no site do Banco Central existe uma lista completa dos serviços e seus valores máximos. Faça seus direitos valerem e ganhe cada vez mais conhecimento para negociação de preços e tarifas.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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