O que é taxa de conveniência em shows? É legal?

Em Educação financeira por André M. Coelho

Você vai comprar um ingresso pro show ou evento dos seus sonhos. Chega na hora de pagar, e a empresa vai lá e cobra uma taxa de conveniência para o ingresso. Muitas delas sequer explicam os motivos da cobrança da taxa de conveniência. O consumidor fica então a ver navios, sem saber de seus direitos, e sem sequer ter esclarecido por qual serviço ou produto a taxa de conveniência está sendo cobrada.

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Veja alguns abusos da taxa de conveniência. Vale lembrar que o Rio de Janeiro tem legislação que limita a cobrança a 10% do valor do ingresso. (Foto: extra.com.br)

Taxa de conveniência em shows e eventos: é legal?

Controverso, no mínimo. Existem legislações estaduais que permitem a cobrança da taxa de conveniência. Por exemplo, no estado do RJ, há legislação que limita a cobrança de taxa de conveniência em, no máximo, 10% do valor do ingresso. Onde não há legislação, existem casos em que a taxa de conveniência cobrada pode chegar a mais do que o dobro do valor do ingresso, mesmo com o cliente pagando meia entrada.

O PROCON tem interpretações diversas sobre a cobrança da taxa de conveniência, mas que depende também da situação. A cobrança, geralmente, é considerada normal, mas não podem ocorrer abusos, como a cobrança de duas taxas de conveniência por dois ingressos na mesma compra, ou quando a taxa é abusiva, como quando ela supera 20% do valor do ingresso. Quando a taxa de conveniência é cobrada para a venda de ingressos antecipados, o PROCON interpreta a cobrança como ilegal, pois o pagamento não garante um serviço adicional ao consumidor, como evitar filas, e não somente o benefício de obter os ingressos antecipadamente. A interpretação de cobrança abusiva é a mesma lei que fala da cobrança de multa por perda de comanda como abusiva.

https://youtu.be/Ywe1X6797DI

Então o que eu faço quanto a taxa de conveniência?

As empresas de vendas de ingresso recebem sua remuneração através da taxa de conveniência. Só que não podem ocorrer abusos. Quando uma empresa cobra mais de 20% do valor do ingresso em taxa de conveniência, entramos em uma “zona cinza”, onde os benefícios geralmente não fazem jus à cobrança da taxa. Há projetos de lei em andamento, tanto no nível estadual quanto federal, mas ainda é necessário aguardar as decisões dos legisladores. Vários órgãos e associações de direitos do consumidor já entraram com ações coletivas contra empresas de ingressos, e as decisões tem sido favoráveis ao consumidor.

Resta então, a você, comprador de ingressos para shows e eventos, analisar se a cobrança está sendo abusiva ou se é válida. Se for abusiva, reúna todos os comprovantes, e vá ao PROCON da sua cidade para fazer uma reclamação.

Você tem histórias de taxas de conveniências caras? Como fez para pagar? Já processou alguma empresa por uma taxa de conveniência abusiva?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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