A viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido? Entenda!
A viúva ou viúvo pode ter direito a aposentadoria do marido falecido, mas é preciso clarificar essa situação para que os beneficiários do INSS tenha o correto acesso aos benefícios que tem direito. Vamos também explicar os detalhes do direito ao benefício de aposentadoria no caso de aposentadoria privada.
A viúva tem direito a aposentadoria do marido falecido?
A viúva ou o viúvo podem receber benefícios após o falecimento do marido, como a pensão por morte garantida pela Previdência Social no Brasil.
O cálculo correto será feito correspondente à aposentadoria à qual o beneficiário tinha direito.
Como pedir a aposentadoria do marido falecido?
A viúva ou viúvo precisam:
Demonstrar o óbito ou a declaração da morte presumida
Comprovar o vínculo de dependente.
Caso o falecimento seja decorrente de acidente de trabalho, deve ser apresentado o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho);
Documentos pessoais do falecido e dos dependentes;
Carteira nacional de trabalho e previdência social, comprovantes de guias de recolhimentos ou outros que comprovem o vínculo com o INSS
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135 do INSS ou pelo site Meu INSS, através da opção Pensão por Morte.
Viúva ou viúvo tem direito à Previdência Privada do cônjuge?
No caso do falecimento do titular da Previdência Privada durante a fase de acumulação, ou seja, na fase onde os valores ainda estão sendo pagos para a previdência privada, os valores são passados para os beneficiários sem a necessidade de inventário. Em alguns estados, também não haverá cobrança de de ITCMD sobre o saldo.
Agora, quando o titular falecer durante a fase de recebimento de benefícios, a Previdência Privada será distribuída aos beneficiários sem passar por inventário, mas seguirá regras diferentes de acordo com o tipo de modalidade de pagamento da Previdência escolhida.
1. Renda vitalícia
Não é revertida aos beneficiários, e a seguradora ficará com o saldo restante dos valores pagos pelo falecido.
2. Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado
Um beneficiário escolhido pelo titular da Previdência Privada passará a receber o benefício de forma vitalícia.
3. Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores
No caso do falecimento do titular da Previdência Privada, o cônjuge passa a receber a renda de forma vitalícia. Caso o cônjuge que está recebendo o benefício venha a falecer, a renda passa a ser paga aos dependentes menores de idade até a maioridade ou outro critério definido pelo plano como, por exemplo, a graduação em uma faculdade.
4. Renda vitalícia com prazo mínimo garantido
Em caso de falecimento dentro de prazo estabelecido no contrato, a renda será revertida aos beneficiários e/ou herdeiros até o final do prazo.
Caso o falecimento ocorra após o fim do prazo, a renda não é revertida aos beneficiários e o saldo restante da previdência fica com a seguradora.
5. Renda mensal por prazo certo
Os beneficiários e/ou herdeiros passam a receber uma renda até o fim do prazo estabelecido no contrato com a seguradora.
6. Renda temporária
A renda não é repassada aos beneficiários e/ou herdeiros. O saldo ficará com a seguradora no caso do falecimento do titular.
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Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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